Novas regras para solicitação judicial de medicamentos fora da lista do SUS entram em vigor
STF e Ministério da Saúde estabelecem critérios para pedidos de remédios não fornecidos pelo SUS, visando reduzir a pressão financeira no sistema
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SBT Brasil
23/10/2024, 23:26 • Atualizado em 27/10/2024, 00:13
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A iniciativa foi lançada em parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério da Saúde, com o objetivo de reduzir o número de processos judiciais e aliviar a pressão sobre os cofres públicos.
Agora, para que um medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao SUS, seja concedido por meio de decisão judicial, é preciso atender a seis requisitos. Entre eles, está a comprovação de que o remédio é indispensável para o tratamento da doença e que não há alternativas disponíveis nas listas do SUS. Além disso, é necessário demonstrar que o paciente não tem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento.
A medida busca equilibrar o acesso a tratamentos de saúde, garantindo que apenas casos devidamente comprovados e que não possuem alternativas no SUS possam obter os remédios por meio judicial, evitando tratamentos sem comprovação científica e sobrecarga de gastos para o sistema público de saúde.
Veja as regras abaixo:
1) o medicamento precisa ter sido negado pelo órgão responsável
2) a decisão da Conitec pela não inclusão deve ser ilegal, inexistente, ou atrasada excessivamente
3) não pode haver outro medicamento disponível no SUS que substitua o solicitado
4) deve haver evidências científicas sobre a segurança e eficácia do medicamento
5) o medicamento deve ser indispensável para o tratamento da doença
6) o solicitante deve comprovar incapacidade financeira para adquiri-lo.
Novas regras para solicitação judicial de medicamentos fora da lista do SUS entram em vigorSTF e Ministério da Saúde estabelecem critérios para pedidos de remédios não fornecidos pelo SUS, visando reduzir a pressão financeira no sistemaSaúde2024-10-23T23:26:34.631ZEntraram em vigor as novas regras para solicitação judicial de medicamentos que não fazem parte da lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa foi lançada em parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério da Saúde, com o objetivo de reduzir o número de processos judiciais e aliviar a pressão sobre os cofres públicos. Agora, para que um medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao SUS, seja concedido por meio de decisão judicial, é preciso atender a seis requisitos. Entre eles, está a comprovação de que o remédio é indispensável para o tratamento da doença e que não há alternativas disponíveis nas listas do SUS. Além disso, é necessário demonstrar que o paciente não tem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento. A medida busca equilibrar o acesso a tratamentos de saúde, garantindo que apenas casos devidamente comprovados e que não possuem alternativas no SUS possam obter os remédios por meio judicial, evitando tratamentos sem comprovação científica e sobrecarga de gastos para o sistema público de saúde. Veja as regras abaixo: 1) o medicamento precisa ter sido negado pelo órgão responsável 2) a decisão da Conitec pela não inclusão deve ser ilegal, inexistente, ou atrasada excessivamente 3) não pode haver outro medicamento disponível no SUS que substitua o solicitado 4) deve haver evidências científicas sobre a segurança e eficácia do medicamento 5) o medicamento deve ser indispensável para o tratamento da doença 6) o solicitante deve comprovar incapacidade financeira para adquiri-lo. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/saude/novas-regras-para-solicitacao-judicial-de-medicamentos-fora-da-lista-do-sus-entram-em-vigor
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