Novas regras para solicitação judicial de medicamentos fora da lista do SUS entram em vigor
STF e Ministério da Saúde estabelecem critérios para pedidos de remédios não fornecidos pelo SUS, visando reduzir a pressão financeira no sistema
Entraram em vigor as novas regras para solicitação judicial de medicamentos que não fazem parte da lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS).
A iniciativa foi lançada em parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério da Saúde, com o objetivo de reduzir o número de processos judiciais e aliviar a pressão sobre os cofres públicos.
Agora, para que um medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao SUS, seja concedido por meio de decisão judicial, é preciso atender a seis requisitos. Entre eles, está a comprovação de que o remédio é indispensável para o tratamento da doença e que não há alternativas disponíveis nas listas do SUS. Além disso, é necessário demonstrar que o paciente não tem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento.
A medida busca equilibrar o acesso a tratamentos de saúde, garantindo que apenas casos devidamente comprovados e que não possuem alternativas no SUS possam obter os remédios por meio judicial, evitando tratamentos sem comprovação científica e sobrecarga de gastos para o sistema público de saúde.
Veja as regras abaixo:
1) o medicamento precisa ter sido negado pelo órgão responsável
2) a decisão da Conitec pela não inclusão deve ser ilegal, inexistente, ou atrasada excessivamente
3) não pode haver outro medicamento disponível no SUS que substitua o solicitado
4) deve haver evidências científicas sobre a segurança e eficácia do medicamento
5) o medicamento deve ser indispensável para o tratamento da doença
6) o solicitante deve comprovar incapacidade financeira para adquiri-lo.