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Saúde

Filhos devem ser indenizados pela morte da mãe por negligência médica em Minas

Jovens receberão R$ 50 mil cada e pensão mensal após erro em atendimento que levou à morte de vítima em 2012

Imagem da noticia Filhos devem ser indenizados pela morte da mãe por negligência médica em Minas
Justiça condena prefeitura por negligência médica | Fernando Zhiminaicela/Pixabay
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O município de Patos de Minas, sudeste de Minas Gerais, foi condenado a indenizar dois irmãos em R$ 50 mil cada, por danos morais, pela morte da mãe deles devido a um atendimento médico negligente. Eles também receberão uma pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo até completarem 25 anos.

O caso ocorreu em 2012, quando a mulher procurou atendimento médico em 24 de fevereiro com fortes dores na nuca. O médico receitou analgésicos e relaxantes musculares. Sem melhora, ela retornou ao hospital no dia 27 do mesmo mês e recebeu a mesma prescrição.

Em 29 de fevereiro, voltou ao atendimento e, apenas nessa data, foi encaminhada para uma consulta neurológica prioritária, marcada para 2 de março. No entanto, a paciente morreu antes da consulta, vítima de uma hemorragia cerebral causada por um acidente vascular cerebral (AVC) ou um aneurisma.

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Tomografia

Os filhos, que eram menores de idade na época, entraram com uma ação judicial contra o município em abril de 2012, representados pela avó. Eles alegaram que, se uma tomografia tivesse sido realizada no primeiro atendimento, a mãe poderia ter recebido o tratamento adequado e evitado a morte. O município, por sua vez, argumentou que a paciente teria omitido informações médicas importantes, dificultando um diagnóstico preciso.

A decisão judicial da 4ª Vara Cível da cidade considerou um laudo pericial que apontou negligência no atendimento. Foi destacado que a mulher procurou o serviço de saúde três vezes com os mesmos sintomas, incluindo enrijecimento do pescoço, um sinal de alerta para casos graves de cefaleia. Mesmo assim, não foi encaminhada imediatamente para exames mais detalhados.

O entendimento da Justiça foi de que, embora não seja possível afirmar com certeza que a paciente teria sobrevivido caso o atendimento tivesse sido adequado, a negligência impossibilitou a adoção de medidas que poderiam ter evitado o agravamento do quadro e o óbito. Com isso, o município foi responsabilizado pela morte e pelos danos sofridos pelos filhos da vítima. O municípios ainda não se manifestou.

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