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Conselho Federal de Medicina determina que médicos informem vínculos com farmacêuticas

Novas regras para trazer mais transparência na relação entre médicos e indústrias da área da saúde entrarão em vigor daqui a 180 dias

Conselho Federal de Medicina determina que médicos informem vínculos com farmacêuticas
Médicos que descumprirem as exigências trazidas por resolução poderão ser alvo de sanções por parte dos Conselhos Regionais de Medicina | Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que determina que os médicos com algum tipo de vínculo com setores das indústrias da área da saúde informem essas relações por meio de uma plataforma específica. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2) e entrarão em vigor daqui a 180 dias.

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A resolução é assinada pelo presidente do CFM, José Gallo, e pela secretária-geral da entidade, Dilza Ribeiro. De acordo com o texto, o médico que possuir vínculo com indústrias farmacêuticas, ou que produza insumos e produtos médicos, equipamentos de uso médico exclusivo ou de uso comum com outras profissões ficam obrigados a informar o nome da empresa em que prestará o serviço, por meio da plataforma CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina no qual tiver inscrição ativa.

O mesmo vale para o profissional que possuir vínculo com empresas intermediadoras da venda de produtos farmacêuticos, insumos e produtos médicos, equipamentos de uso médico exclusivo ou de uso comum com outras profissões.

O texto explica que os vínculos incluem contratos formais de trabalho, consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados.

Após declarar o nome da empresa em que prestará o serviço, os conflitos de interesse serão publicados em plataforma própria do Conselho Federal de Medicina. Os médicos deverão avisar ao CFM ainda quando o vínculo terminar.

Outras regras

A resolução proíbe o recebimento de quaisquer benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos hospitalares sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), "exceto nos protocolos de pesquisa aprovados nos Comitês de Ética em Pesquisa".

Em até 60 dias após o recebimento do benefício, o beneficiário deve informar que o recebeu. O prazo começará a contar quando a resolução entrar em vigor.

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Não precisarão ser declarados rendimentos e dividendos oriundos de investimentos em ações ou cotas de participação em empresas do setor de saúde, desde que a relação seja puramente financeira; amostras grátis de medicamentos ou produtos médicos, desde que sejam distribuídas de acordo com as normas vigentes e dentro de práticas éticas; e benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas.

"Em entrevistas, debates ou qualquer exposição para público leigo a respeito da medicina e em eventos médicos, fica o médico obrigado a declarar seus conflitos de interesse", afirma a resolução também.

De acordo com o Conselho Federal de Medicina, a resolução "busca aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, assegurando que as práticas médicas no Brasil sejam conduzidas dentro de parâmetros éticos e legais".

Médicos que descumprirem as exigências trazidas pelo texto poderão ser alvo de sanções por parte dos Conselhos Regionais de Medicina.

O CFM diz que, no período de 180 dias até a resolução entrar em vigor, os médicos "deverão revisar seus vínculos e garantir que todas as informações pertinentes sejam registradas corretamente".

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