Anvisa proíbe substâncias usadas em esmaltes e unhas em gel; saiba riscos à saúde
Brasil seguiu a União Europeia, que já tinha proibido as substâncias; produtos devem sair do mercado em até 90 dias

Caroline Vale
A Anvisa aprovou, nessa quarta-feira (29), uma resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas amplamente empregadas na formulação de esmaltes e unhas em gel. O órgão alertou que o objetivo é proteger a saúde da população e dos profissionais da beleza contra riscos de câncer e infertilidade.
As substâncias vetadas são o TPO (óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina, também conhecido como dimetiltolilamina – DMTA). Esses compostos são usados em produtos que exigem exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED, típicos do processo de secagem de esmaltes e unhas artificiais em gel.
A medida inclui todos os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que tenham as substâncias. Ela foi aprovada na reunião da Diretoria Colegiada.
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Quais são os riscos à saúde?
A decisão segue os padrões de segurança da União Europeia, que também baniu os dois compostos. De acordo com a Anvisa, estudos internacionais em animais confirmaram os riscos:
- DMPT - classificado como potencialmente cancerígeno para humanos;
- TPO - considerado tóxico para a reprodução, com possibilidade de afetar a fertilidade.
A diretora Daniela Marreco, relatora da proposta, destacou que o risco não se restringe a profissionais:
“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável.”
Ela reforçou que exposições ocasionais representam risco menor, mas que a proibição imediata é necessária como medida de precaução. "Cabe reforçar que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas", destacou para evitar pânico generalizado.
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Prazos e medidas
A resolução determina etapas claras para retirada dos produtos do mercado:
- Imediatamente: proibida a fabricação, importação e registro de novos cosméticos com TPO ou DMPT;
- Em 90 dias: empresas e salões devem parar de vender e utilizar produtos já existentes;
- Após 90 dias: a Anvisa cancelará todos os registros e exigirá o recolhimento dos itens ainda disponíveis no comércio.









