STF define regras para planos de saúde cobrirem tratamentos fora da lista da ANS
Decisão impõe cinco critérios, entre eles, a necessidade de apresentar comprovante que tratamento é a única alternativa
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SBT News
19/09/2025, 15:27 • Atualizado em 20/09/2025, 00:59
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde serão obrigados a cobrir procedimentos que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a lista que define os tratamentos de cobertura obrigatória pelas operadoras.
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Apesar da ampliação, a Corte endureceu as regras para a concessão desses tratamentos. A simples prescrição médica não será suficiente.
Agora, o paciente precisará atender a critérios definidos pela Justiça para que o plano seja obrigado a autorizar o procedimento.
Por maioria, os ministros estabeleceram que a cobertura fora da lista da ANS só poderá ser garantida quando forem comprovados, de forma cumulativa, cinco requisitos:
prescrição feita por médico ou odontólogo;
ausência de negativa expressa da ANS para inclusão do tratamento no rol;
comprovação de que o procedimento é a única alternativa terapêutica adequada;
evidências científicas que comprovem eficácia e segurança;
registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com a decisão, a Justiça continuará autorizando pedidos de pacientes para tratamentos fora do rol da ANS, mas somente dentro desses parâmetros estabelecidos pelo STF.
STF define regras para planos de saúde cobrirem tratamentos fora da lista da ANSDecisão impõe cinco critérios, entre eles, a necessidade de apresentar comprovante que tratamento é a única alternativaSaúde2025-09-19T15:27:37.318ZO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a lista que define os tratamentos de cobertura obrigatória pelas operadoras. Apesar da ampliação, a Corte endureceu as regras para a concessão desses tratamentos. A simples prescrição médica não será suficiente. Agora, o paciente precisará atender a critérios definidos pela Justiça para que o plano seja obrigado a autorizar o procedimento. Por maioria, os ministros estabeleceram que a cobertura fora da lista da ANS só poderá ser garantida quando forem comprovados, de forma cumulativa, cinco requisitos: Com a decisão, a Justiça continuará autorizando pedidos de pacientes para tratamentos fora do rol da ANS, mas somente dentro desses parâmetros estabelecidos pelo STF. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/saude/stf-define-regras-para-planos-de-saude-cobrirem-tratamentos-fora-da-lista-da-ans
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