Política

TSE quer obrigar provedor de internet a retirar do ar ataque às urnas mesmo sem ordem judicial

Proposta está em minutas de resolução das eleições de 2026 e vem após STF endurecer regras sobre ação pró-ativa de big techs

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TSE quer obrigar provedor de internet a retirar do ar ataque às urnas mesmo sem ordem judicial | Marcelo Camargo/Agência Brasil

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta segunda-feira (19) as minutas de resoluções para as eleições de 2026 e, entre as mudanças propostas, está uma regra que obriga provedores de internet a retirar do ar, mesmo sem decisão judicial, conteúdos que atacam o sistema eletrônico de votação.

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Nas eleições de 2024, a resolução que trata da propaganda eleitoral estabelecia a ação pró-ativa das chamadas "big techs" em casos de "fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados" que pudessem "atingir a integridade do processo eleitoral".

Agora, a proposta para 2026 inclui artigo obrigando a ação contra publicações que "ataquem o sistema eletrônico de votação", sem estabelecer como requisitos falsidade ou grave descontextualização.

No artigo 28, § 4º-A da minuta sobre propaganda eleitoral, o texto estabelece que quando se "tratar de publicações que ataquem o sistema eletrônico de votação e/ou promovam atos antidemocráticos" o provedor de internet "deve tomar as providências necessárias para tornar indisponível o conteúdo ilícito, independentemente de determinação judicial."

Ou seja, a nova redação não condiciona a atuação do provedor à comprovação de falsidade ou grave descontextualização no conteúdo.

Ao não definir o que caracteriza "ataque" ao sistema eletrônico de votação, a minuta pode reforçar o discurso de congressistas de direita de que a Justiça Eleitoral estaria buscando se blindar inclusive de críticas legítimas.

Em 2024, a resolução do TSE sobre propaganda já disciplinava deveres de diligência para os provedores, como a obrigação de adotar medidas para reduzir a circulação de fatos notoriamente inverídicos capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.

Também passou a prever a responsabilização solidária das plataformas em casos de omissão, inclusive diante de decisões judiciais

Em junho de 2025 o STF concluiu julgamento de repercussão geral e fixou tese reconhecendo a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização civil dos provedores ao descumprimento de ordem judicial prévia.

As novas minutas do TSE passarão por consulta pública, ocasião em que vão receber sugestões da sociedade civil, partidos políticos, entidades acadêmicas e especialistas antes da votação final pelo plenário da Corte.

As audiências públicas ocorrem nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro. A relatoria das novas resoluções está a cargo do ministro Kassio Nunes Marques, que será o presidente do TSE durante as eleições.

Nunes Marques foi indicado ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Além da decisão de junho sobre o Marco Civil, a nova proposta do TSE vem meses após a condenação pelo STF de Jair Bolsonaro e de aliados pela trama golpista.

As afirmações de Bolsonaro e de bolsonaristas de fraude nas urnas eletrônicas, sem que para isso tenha apresentado indícios críveis, foram um dos pilares das movimentações consideradas pelo STF atentatórias ao estado democrático de direito.

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