Política

TRE-SP mantém cassação de mandatos do prefeito e vice de Barueri (SP)

José Roberto Piteri e Cláudia Aparecida Marques perdem os cargos por uso indevido da mídia; ex-prefeito Rubens Furlan fica inelegível por oito anos

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Antonio Souza, Agência SBT
José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice-prefeita, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB) | Reprodução

José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice-prefeita, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB) | Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quarta-feira (17), manter a cassação dos mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice-prefeita, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação durante o processo eleitoral.

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Por 4 votos a 3, a Corte acolheu novos embargos de declaração e reverteu decisão anterior que havia afastado a cassação.

Além disso, o TRE-SP declarou a inelegibilidade de Piteri e do ex-prefeito Rubens Furlan por oito anos, a contar das eleições de 2024.

A decisão foi tomada em sessão plenária virtual, iniciada na segunda-feira (15) e concluída nesta quarta (17). Em abril deste ano, o TRE-SP havia cassado os mandatos por 5 votos a 2, porém em agosto a decisão foi revertida após julgamento de embargos de declaração.

A decisão ainda permite recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Ação foi movida por coligação adversária

O julgamento analisou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e pelo Diretório Municipal do União Brasil no município.

A divergência foi aberta pelo juiz Régis de Castilho, seguido pelos desembargadores Encinas Manfré e Mairan Maia Júnior, além da juíza Cláudia Bedotti.

O relator, juiz Cláudio Langroiva, ficou vencido, acompanhado pelo presidente da Corte, Silmar Fernandes, e pelo juiz Rogério Cury.

Relembre o caso

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o mandato do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia Marques (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação social em 8 de abril.

O TRE também tornou Beto Piteri inelegível por 8 anos, assim como o ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSB).

A ação que pediu a cassação do mandato do prefeito de Barueri foi movida pela coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e o Diretório Municipal do União Brasil de Barueri, que alegaram prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

O TRE acatou os argumentos sustentando que ficou caracterizado pelo impulsionamento de vídeos no perfil de Rubens Furlan no Instagram como forma de divulgar a campanha eleitoral de seus aliados políticos, Roberto Piteri e Dra. Claudia, e de gerar conteúdos atacando o adversário político Gil Arantes.

"Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato", argumentou o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho.

Em nota, o prefeito de Barueri afirmou que vai recorrer da decisão no próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, quanto ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. O prefeito disse ainda que acredita na Justiça e entende que a vontade popular expressa através dos votos será confirmada pelo Poder Judiciário.

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