Política

STF forma maioria para considerar marco temporal das terras indígenas como inconstitucional

Julgamento no plenário virtual segue até quinta-feira (18); faltam os votos de Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin

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Jessica Cardoso
Indígenas carregam uma réplica da Estátua da Justiça durante manifestação em Brasília | Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Indígenas carregam uma réplica da Estátua da Justiça durante manifestação em Brasília | Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (17) para declarar inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

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A Corte analisa, no plenário virtual, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, que questiona a Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023. Os ministros que ainda não se manifestaram têm prazo até 23h59 de quinta-feira (18) para votar.

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a se posicionar e votou pela inconstitucionalidade do dispositivo que define como terras tradicionalmente indígenas somente aquelas ocupadas na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Para Gilmar, a regra contraria entendimento firmado pelo próprio STF em 2023 e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao desconsiderar o caráter originário dos direitos territoriais dos povos indígenas.

Acompanharam esse entendimento os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli também seguiram o relator, mas com ressalvas pontuais. Até a publicação desta reportagem, faltavam os votos de Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça e do presidente do STF, Edson Fachin.

Em seu voto, Gilmar Mendes buscou conciliar a proteção aos direitos indígenas com a segurança jurídica de proprietários não indígenas.

Além de afastar definitivamente o marco temporal, o ministro defendeu a possibilidade de indenização a proprietários não indígenas.

Segundo o voto, o pagamento deve abranger benfeitorias de boa-fé, que inclui todas as melhorias, construções ou plantações feitas, e o valor da terra nua, que correspondente ao valor do solo em si.

As indenizações valeriam somente para os casos em que o próprio Estado tenha concedido títulos de propriedade em áreas tradicionalmente indígenas.

Para ele, a responsabilidade por esses conflitos recai sobre a União, que falhou ao não concluir as demarcações no prazo previsto pela Constituição.

O relator também flexibilizou exigências introduzidas pela lei quanto ao registro de estudos antropológicos, permitindo que sejam feitos em áudio ou vídeo, e vedou a aplicação dessas novas regras a processos já concluídos.

Gilmar ainda derrubou restrições amplas à circulação em terras indígenas, autorizando o acesso de agentes públicos, pesquisadores e visitantes, desde que haja consentimento das comunidades e observância de critérios específicos.

Ele também criticou a demora histórica do poder público e estabeleceu prazo de 60 dias para a União adotar medidas concretas para superar a omissão nas demarcações.

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