Órgão determinou o afastamento dos cargos por uso indevido dos meios de comunicação
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TRE cassa mandato de prefeito de Barueri e vice | Foto: reprodução/redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou nesta segunda-feira (28), a cassação do mandato do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e sua vice, Cláudia Marques (PSB). O TRE cassou os diplomas de Beto e Cláudia por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024 em 8 de abril.
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Segundo a decisão do juiz Régis Carvalho, o uso indevido dos meios de comunicação social ficou caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan no Instagram para divulgar a campanha eleitoral dos candidatos.
“Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis] e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato”, escreveu o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, em seu voto.
Beto Piteri e sua vice, Cláudia Marques, podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
*com informações Agência Brasil
TRE cassa mandato de prefeito de Barueri e vice Órgão determinou o afastamento dos cargos por uso indevido dos meios de comunicaçãoPolítica2025-04-29T00:04:37.519ZO Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou nesta segunda-feira (28), a cassação do mandato do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e sua vice, Cláudia Marques (PSB). O TRE cassou os diplomas de Beto e Cláudia por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024 em 8 de abril. Segundo a decisão do juiz Régis Carvalho, o uso indevido dos meios de comunicação social ficou caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan no Instagram para divulgar a campanha eleitoral dos candidatos. “Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis] e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato”, escreveu o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, em seu voto. Beto Piteri e sua vice, Cláudia Marques, podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). *com informações Agência Brasil São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/tre-afasta-prefeito-de-barueri-e-vice
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