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Política

Tarifaço: compras públicas vão escoar alimentos barrados nos EUA, detalha governo

Medida autoriza compras emergenciais – sem licitação – de produtos perecíveis, como açaí e castanha de caju

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Ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira | Jésus Mosquéra/SBT
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O governo federal detalhou, nesta segunda-feira (25), o programa emergencial de aquisição dos produtos brasileiros que tiveram as exportações barradas pelo tarifaço dos Estados Unidos. Mercadorias como açaí e castanha de caju, inicialmente destinadas a compradores norte-americanos, serão redirecionadas a órgãos públicos, incluindo de governos estaduais e municipais.

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A ideia é oferecer os produtos, de forma simplificada, a estados e municípios que manifestarem interesse em utilizá-los, por exemplo, em alimentação escolar. Entre os itens listados estão água de coco, manga, mel, uva e pescados. O café ficou de fora por ter um prazo de validade mais elástico, além de aceitação maior em mercados alternativos, como o asiático e o europeu. A mesma lógica foi aplicada à carne, excluída da medida porque pode ser congelada.

De acordo com o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, já há municípios e estados interessados em comprar os produtos sem licitação. "Os governos dos estados, principalmente do Norte e do Nordeste, estão interessadíssimos. Então agora nós vamos fazer uma gestão, um acompanhamento desse processo, para que nada se perca", declarou. Ele assina a portaria que estabelece as medidas junto com o ministro Carlos Fávaro, da Agricultura e Pecuária.

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Segundo Teixeira, as empresas exportadoras prejudicadas pelo tarifaço estão automaticamente credenciadas a vender ao setor público por meio do programa emergencial. Pequenos produtores que fornecem para essas empresas também serão contemplados. "Não é uma medida somente de interesse do governo. Mas também dos estados, do Congresso Nacional e dos produtores", disse o ministro do Desenvolvimento Agrário.

A portaria conjunta dos dois ministérios regulamenta, ou seja, põe em prática, a flexibilização as compras governamentais, estabelecida pela Mediada Provisória nº 1.309/2025.

A MP, publicada pelo governo com objetivo de amenizar os impactos negativos causados pelo tarifaço, deve ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 180 dias. Caso contrário, perde a validade.

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