Política

STM vai julgar perda de patente de Bolsonaro e militares condenados pelo STF

Decisão da Primeira Turma prevê que o ex-presidente e oficiais das Forças Armadas sejam julgados pela Justiça Militar após trânsito em julgado

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SBT News, com informações da Agência Brasil

O Superior Tribunal Militar (STM) deverá julgar a perda de patente do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros militares das Forças Armadas condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte nessa quinta-feira (11).

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Com a condenação no STF, Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier também poderão ser julgados pelo STM.

Segundo a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso caso seja condenado a mais de dois anos de prisão. A norma está prevista no artigo 142, § 3º, incisos VI e VII da Constituição Federal:

VI – o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; VII – o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior.

O STM, no entanto, só poderá analisar os casos depois que as ações penais transitarem em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Já o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, não poderá perder a patente militar. Ele foi condenado a dois anos em regime aberto, abaixo do limite estabelecido pela Constituição, e recebeu direito à liberdade.

Além da perda de patente dos militares, o STF também determinou que o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, sejam demitidos dos cargos de delegados da Polícia Federal (PF). Apesar de afastados da corporação, ambos são concursados e devem perder o cargo devido à condenação.

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