STJ derruba tese de "racismo reverso" e entende que não há injúria racial contra branco
Por unanimidade, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça anulou aplicação ao analisar caso de homem branco que acusou um negro por racismo
Ellen Travassos
A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é cabível a apuração do crime de injúria racial quando a vítima for uma pessoa branca, e quando a ofensa tiver como causa exclusiva a cor da sua pele. Os ministros seguiram o entendimento do relator, Og Fernandes.
"Embora não haja margem a dúvidas sobre o limite hermenêutico da norma, é necessário reforço argumentativo para rechaçar qualquer concepção tendente a conceber a existência do denominado racismo reverso", afirmou o relator.
Os integrantes da corte entenderam que, nesta situação, o delito a ser apurado é a injúria, na modalidade considerada 'simples'.
O crime de injúria racial é previsto na lei e acontece quando alguém ofende outra pessoa "em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional". A pena é de 2 a 5 anos de prisão. Já a injúria na modalidade simples acontece com a ofensa à dignidade ou decoro de alguém. A pena é de um a seis meses de prisão.
Entenda o caso
O processo penal começou em Alagoas. Em julho de 2023, um homem negro foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por injúria racial contra um homem branco, de origem europeia.
O homem negro teria chamado a vítima de "escravista, cabeça branca europeia" em diálogos de um aplicativo de mensagens. De acordo com a defesa, feita pelo Instituto do Negro de Alagoas, isso ocorreu após negócios frustrados entre os dois. O homem negro teria trabalhado sem receber do branco, que também teria prometido parte de um terreno e não cumprido o acordo.