Política

STF valida aumento de pena por crimes de honra cometidos contra presidentes do Senado, Câmara e da Corte

Por maioria, Supremo entendeu que regra não fere a liberdade de expressão e protege função pública

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Ministros do STF durante sessão plenária da Corte | Gustavo Moreno/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), manter a validade do trecho do Código Penal que prevê aumento de pena para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, quando as ofensas são dirigidas a agentes públicos em razão do cargo ou aos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria Corte.

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A maioria dos ministros entendeu que a norma não configura censura nem restringe o direito de crítica, mas funciona como um mecanismo de proteção à função pública e às instituições do Estado.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 338, proposta pelo Partido Progressista (PP). A legenda alegou que o dispositivo cria uma proteção maior para autoridades do que para cidadãos comuns e poderia restringir a liberdade de expressão.

O processo começou a ser analisado em maio de 2025, sob relatoria do então ministro Luís Roberto Barroso, aposentado do STF em outubro do mesmo ano.

Barroso votou pela derrubada parcial da regra, defendendo que o aumento da pena só deveria valer em casos de calúnia, quando alguém é falsamente acusado de cometer um crime. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

A posição vencedora surgiu com o voto divergente do ministro Flávio Dino. Para ele, o agravamento da pena não busca proteger a honra pessoal do agente público, mas preservar a autoridade e o regular funcionamento da instituição à qual ele está vinculado.

Dino foi seguido por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli, formando a maioria no julgamento.

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