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Política

Senado deve votar reoneração da folha de pagamento nesta terça (20)

Deliberações começaram na última quinta (15), mas foram interrompidas a pedido dos senadores

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Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
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O Senado deve retomar nesta terça-feira (20) as discussões sobre o projeto de lei (PL) que trata da reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia. A votação será feita em sistema semipresencial.

O PL 1.847/2024 foi colocado na pauta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para a sessão plenária às 14h. Na última quinta (15), o relator da matéria e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apresentou seu substitutivo aos parlamentares.

Após deliberação, Pacheco acatou pedido para que a discussão fosse interrompida e retomada nesta semana. Wagner, por sua vez, disse que faria o possível para apresentar o texto final, nesta semana, com mudanças sugeridas pelos senadores.

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Em seu parecer, o petista se posiciona a favor da aprovação do projeto e indica as fontes para compensação da perda arrecadatória do governo gerada pela continuidade da desoneração da folha de pagamento em 2024. Nas últimas semanas, as discussões entre o governo e o Congresso em relação ao texto giraram em torno dessas medidas para compensar a perda.

O Senado sugeriu várias formas de compensação. O governo chegou a propor que o relatório trouxesse uma possibilidade de aumento na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), um tributo cobrado de empresas, mas líderes do Senado discordaram da medida. Pela proposta, o aumento da alíquota estaria vinculado a um gatilho que seria acionado apenas se outras medidas compensatórias não conseguissem cobrir a desoneração.

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O substitutivo de Jaques Wagner não traz a medida. Porém, entre as fontes para compensação, o senador incluiu um aumento de 15% para 20% da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP). Segundo o petista, a adição nesse imposto começaria a ser cobrada a partir de janeiro de 2025.

Outras fontes para compensar a perda arrecadatória gerada pela desoneração colocadas no substitutivo são criação de um Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita; aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais; e permissão para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote medidas cautelares para conter gastos e prejuízos de pagamento de benefícios por ele administrados, decorrentes de irregularidades ou fraudes.

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De acordo com o substitutivo, a reoneração gradual da folha de pagamento vai de 2025 a 2027. Se for aprovado no plenário do Senado, o projeto ainda precisará ser analisado pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.

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