Senado aprova projeto que regulamenta profissão de musicoterapeuta
Matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e segue agora à sanção presidencial
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (19), um Projeto de Lei (PL) que regulamenta a profissão de musicoterapeuta. De autoria da ex-deputada federal Marília Arraes (Solidariedade), o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção presidencial.
+ Comissão do Senado aprova transferência à viúva de imóvel do Minha Casa, Minha Vida
Segundo o projeto, musicoterapeuta é o profissional que usa a música e os seus elementos para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e outros, com indivíduos, grupos, famílias ou comunidades, para "melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde do ser humano em seus aspectos físico, mental e social".
Pelo texto, podem exercer a profissão:
- O portador de diploma de curso de graduação em Musicoterapia, oficialmente reconhecido, expedido no Brasil por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida;
- O portador de diploma de curso de graduação em Musicoterapia expedido por instituição de ensino superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;
- O portador de certificado de curso de pós-graduação lato sensu em Musicoterapia concluído em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Lei;
- O profissional que, até a data de início da vigência desta Lei, tenha comprovadamente atuado, na forma do regulamento, como musicoterapeuta pelo prazo de, no mínimo, 5 (cinco) anos.
Entre as atividades privativas do musicoterapeuta, estão realizar avaliações musicoterapêuticas iniciais e de processo; estabelecer plano de tratamento musicoterapêutico; e aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos.
No Senado, o Projeto de Lei recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Educação e Cultura, em que o relator foi o senador Eduardo Gomes (PL-TO); e da Comissão de Assuntos Sociais, em que o relator foi Flávio Arns (PSB-PR). Em caso de sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei entrar em vigor na data de sua publicação.