Política

Senado aprova incluir marco temporal na Constituição; STF julga tema nesta quarta-feira (10)

Proposta segue para segunda etapa de votação e, se avançar, será enviada à Câmara; STF irá decidir constitucionalidade da proposta

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Marco temporal: Para os povos indígenas, proposta pode restringir o reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas | Agência Brasil

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9) a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

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O texto, aprovado em primeiro turno por 52 votos a 15, ainda precisará passar por nova votação na Casa antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Constituição para estabelecer que os povos indígenas só têm direito à demarcação de áreas que estavam ocupadas ou em disputa em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

Esse entendimento é defendido por setores do agronegócio e contestado por lideranças indígenas e organizações indigenistas.

Impacto

O impacto da medida é amplo e atinge diferentes setores. Para os povos indígenas, o marco temporal pode restringir o reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas, mas que não estavam sob posse na data estabelecida.

Para o governo federal, a mudança é vista como uma forma de dar maior segurança jurídica aos processos de demarcação.

Já setores econômicos ligados ao agronegócio e à mineração avaliam que a definição pode garantir previsibilidade sobre o uso de áreas produtivas.

Na sociedade civil, o debate reacende discussões sobre justiça histórica, direitos territoriais e a relação do Estado com os povos originários.

STF julgará constitucionalidade

Nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga quatro ações que questionam a constitucionalidade da lei.

Em 2023, o STF já havia declarado a tese inconstitucional. Apesar disso, o Congresso aprovou um projeto de lei restabelecendo a regra. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da proposta, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Agora, caberá novamente ao Supremo avaliar se o marco temporal pode valer como lei.

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