Senado aprova incentivo tributário para estimular troca de equipamentos industriais
Aprovação foi celebrada pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin; texto segue para sanção presidencial
Guilherme Resck
O plenário do Senado aprovou, nessa terça-feira (30), um projeto de lei (PL), de iniciativa da Presidência da República, que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas do setor industrial. O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
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A aprovação pelos senadores foi celebrada pelo vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB). "O Senado acaba de aprovar o Projeto de Lei que vai permitir que a indústria renove máquinas e equipamentos. Mais uma vitória do diálogo e da parceria com o Congresso Nacional em favor do desenvolvimento da indústria", escreveu no X (antigo Twitter).
"O projeto vai trazer mais eficiência para as empresas, mais segurança, mais produtividade e mais competitividade à nossa indústria, com resultados de crescimento e geração de emprego e renda", completou.
O texto autoriza Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, que sejam destinados ao ativo imobilizado e usados em atividades econômicas que serão definidas por decreto.
O PL permite que a empresa deduza, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 50% do valor do equipamento adquirido no ano de sua instalação ou em que entrar em operação, e 50% no ano subsequente.
Essa é a chamada "depreciação acelerada". Se houver saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, ele poderá ser depreciado nos anos posteriores, até o limite do valor total do bem.
A depreciação acelerada poderá ser usada apenas para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. São excluídos pelo texto bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.
O PL havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em 23 de abril. No colegiado, o relator, Jaime Bagattoli (PL-RO), apresentou parecer favorável e que acolheu parcialmente emendas de redação dos senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Fernando Farias (MDB-AL). O projeto seguiu para o plenário em regime de urgência depois de ter sido aprovado na CAE.