Regulamentação das doulas combate “indústria da cesárea” no Brasil, diz ministro da Saúde
Lula sancionou projeto que autoriza profissionais a acompanhar gestantes em todo o processo de parto sem cobrança de taxas em hospitais e maternidades


SBT News
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (8), de forma integral, o projeto de lei que regulamenta a profissão de doula em todo o território nacional. Ao lado do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, Lula brincou ao dizer que o Brasil será o “único país do mundo em que a mulher vai ter uma enfermeira, uma parteira e uma doula para cuidar dela” durante o parto.
Padilha disse que a regulamentação reforça a luta contra o que chamou de “indústria da cesárea” e a violência obstétrica. O ministro destacou o perfil majoritariamente feminino da profissão e associou a regulamentação ao compromisso do governo com a causa.
“É uma luta de décadas dessas mulheres. Uma vez eu até perguntei: não tem doulo, não? Não tem não, são as mulheres", afirmou.
Dados da Anvisa mostram que o Brasil registrou 960,7 mil cesáreas em 2025, contra 606,9 mil partos normais. O índice de intervenções cirúrgicas no processo do nascimento, de 61,2% sob o parto natural, estão consideravelmente acima da faixa de 10-15% recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A doula é definida pela lei como a profissional que oferece apoio físico, informativo e emocional durante o ciclo de gravidez para promover o bem-estar da gestante e da parturiente (a mulher em trabalho de parto). A profissional, porém, não pode realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterápicos, nem manusear equipamentos médico ou administrar medicamentos.
A lei exige a obtenção de diploma de ensino médio e certificado de curso de qualificação profissional específica em doulagem reconhecido pelo governo e com carga mínima de 120h. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras também permitem a atuação profissional mediante revalidação do certificado no Brasil. A lei assegura ainda o exercício da profissão a quem, comprovar o exercício da atividade há mais de 3 anos.
Outro permissão da lei é autorizar a presença sem cobrança de taxas da doula em maternidades, casas de parto e estabelecimentos congêneres da rede pública e privada mediante solicitação da gestante durante todo o período de todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, incluindo em casos de intercorrências e situações de aborto. A presença da doula não exclui o direito a um acompanhante de livre escolha da gestante.









