Política

Regulamentação das doulas combate “indústria da cesárea” no Brasil, diz ministro da Saúde

Lula sancionou projeto que autoriza profissionais a acompanhar gestantes em todo o processo de parto sem cobrança de taxas em hospitais e maternidades

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (8), de forma integral, o projeto de lei que regulamenta a profissão de doula em todo o território nacional. Ao lado do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, Lula brincou ao dizer que o Brasil será o “único país do mundo em que a mulher vai ter uma enfermeira, uma parteira e uma doula para cuidar dela” durante o parto.

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Padilha disse que a regulamentação reforça a luta contra o que chamou de “indústria da cesárea” e a violência obstétrica. O ministro destacou o perfil majoritariamente feminino da profissão e associou a regulamentação ao compromisso do governo com a causa.

“É uma luta de décadas dessas mulheres. Uma vez eu até perguntei: não tem doulo, não? Não tem não, são as mulheres", afirmou.

Dados da Anvisa mostram que o Brasil registrou 960,7 mil cesáreas em 2025, contra 606,9 mil partos normais. O índice de intervenções cirúrgicas no processo do nascimento, de 61,2% sob o parto natural, estão consideravelmente acima da faixa de 10-15% recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A doula é definida pela lei como a profissional que oferece apoio físico, informativo e emocional durante o ciclo de gravidez para promover o bem-estar da gestante e da parturiente (a mulher em trabalho de parto). A profissional, porém, não pode realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterápicos, nem manusear equipamentos médico ou administrar medicamentos.

A lei exige a obtenção de diploma de ensino médio e certificado de curso de qualificação profissional específica em doulagem reconhecido pelo governo e com carga mínima de 120h. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras também permitem a atuação profissional mediante revalidação do certificado no Brasil. A lei assegura ainda o exercício da profissão a quem, comprovar o exercício da atividade há mais de 3 anos.

Outro permissão da lei é autorizar a presença sem cobrança de taxas da doula em maternidades, casas de parto e estabelecimentos congêneres da rede pública e privada mediante solicitação da gestante durante todo o período de todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, incluindo em casos de intercorrências e situações de aborto. A presença da doula não exclui o direito a um acompanhante de livre escolha da gestante.

Buscas aumentam

Com a sanção do presidente Lula, as buscas pelo termo "doula" no Google aumentaram em comparação com os últimos 12 meses. Os dados são do Google Trends, ferramenta que exibe os termos mais populares no buscador. O pico de pesquisas sobre o tema ocorreu em março, quando a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei. Veja:

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