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Reforma tributária: carne fica de fora da cesta básica e deputados propõem "imposto do pecado" para jogos de azar

Grupo de trabalho também quer taxa mais alta para carro elétrico e sugeriu isentar nanoempreendedor de tributação

Reforma tributária: carne fica de fora da cesta básica e deputados propõem "imposto do pecado" para jogos de azar
Grupo de trabalho apresenta parecer de regras gerais da regulamentação da reforma tributária | Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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O grupo de trabalho divulgou nesta quinta-feira (4) o relatório sobre o Projeto de Lei Complementar 68/2024, para regulamentar a reforma tributária. Os deputados propõem um substitutivo, ou seja, uma versão com mudanças em relação ao texto original enviado pelo governo ao Congresso. Entre os pontos mais relevantes estão a não-inclusão da carne na cesta básica e a inclusão de jogos de azar, como bets e loteria, e carros elétricos no chamado "imposto do pecado", mais alto.

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Outra alteração é a previsão de isenção da cobrança, para nanoempreendedores, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – novos tributos criados pela reforma para substituir outros já existentes. Eles não serão contribuintes dos tributos em suas vendas, a não ser que façam essa opção. Nano são aqueles empreendedores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, como vendedoras de produtos de beleza de porta em porta. A categoria soma 5,6 milhões de pessoas no país.

O substitutivo não inclui a carne na Cesta Básica Nacional de Alimentos, ou seja, entre aqueles produtos sobre os quais são serão cobrados o IBS e CBS, como arroz, feijão e pão. Os deputados entenderam que a inclusão teria impacto de 0,57% na alíquota de referência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), formado pelo IBS e CBS. A alíquota de referência do IVA é estimada pelo Ministério da Fazenda em 26,5%, mas os congressistas dizem acreditar que, com o substitutivo, poderá ser menor do que esse patamar.

+ Lira diz que carne na cesta básica tem impacto de 0,57% em alíquota e apoia aumento de cashback

Os parlamentares justificaram a inclusão dos carros elétricos no Imposto Seletivo, mais alto, dizendo que eles também poluem, então não poderiam ter essa diferença em relação aos automóveis a combustão. Porém, caminhões, ainda mais poluentes, ficaram de fora da taxação. Segundo Reginaldo Lopes (PT-MG), o motivo foi "atividade produtiva". "O Brasil é um país rodoviário", apontou. Armas de fogo também não serão taxadas com o chamado "imposto do pecado".

De acordo com Reginaldo Lopes, a inclusão das armas na taxação do IS foi uma proposta derrotada no plenário durante a análise da Emenda Constitucional da reforma tributária. "Nós perdemos e, portanto, achamos que esse é um debate que cabe ao Colégio de Líderes ou às lideranças partidárias". Deputados poderão apresentar emenda no plenário para a inclusão.

O IS incidirá sobre veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy games. No caso das bebidas alcoólicas, a alíquota vai variar conforme o teor alcoólico. As alíquotas do IS serão estabelecidas em lei ordinária. Ele vem para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

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Próximos passos da reforma tributária

O relatório com o substitutivo deverá ser votado no plenário da Câmara na próxima semana, após a aprovação de um requerimento de urgência a ser apresentado. O GT ressaltou que as bancadas poderão apresentar sugestões de alterações no substitutivo ainda.

Segundo o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), membro do grupo de trabalho, o texto que chegou à Câmara enviado pelo governo "foi extremamente melhorado". A proposta ainda deve incorporar mudanças nas regras de transição do sistema tributário atual para o novo. Esse trecho, segundo o parlamentar, é para que empresas possam manter investimentos mesmo durante a mudança.

Cesta básica

Pelo substitutivo, compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos – que têm zeradas as alíquotas do IBS e da CBS – produtos como arroz, leite, manteiga, margarina, feijão, raízes e tubérculos, café, óleo de soja, farinha de mandioca, açúcar, massas alimentícias e pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

Já a lista de alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS incluem, por exemplo, carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras); peixes e carne de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos); queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; e sal de mesa iodado.

Menos tributo para diferentes áreas

Pelo substitutivo, ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS sobre operações com os seguintes bens e serviços, desde que observadas definições e disposições do projeto de lei complementar:

1 - serviços de educação;

2 - serviços de saúde;

3 - dispositivos médicos;

4 - dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;

5 - medicamentos;

6 - alimentos destinados ao consumo humano;

7 - produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;

8 - produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

9 - insumos agropecuários e aquícolas;

10 - produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;

11 - comunicação institucional;

12 - atividades desportivas; e

13 - bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Ficam reduzidas em 30% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional:

1 - administradores;

2 - advogados;

3 - arquitetos e urbanistas;

4 - assistentes sociais;

5 - bibliotecários;

6 - biólogos;

7 - contabilistas;

8 - economistas;

9 - economistas domésticos;

10 - profissionais de educação física;

11 - engenheiros e agrônomos;

12 - estatísticos;

13 - médicos veterinários e zootecnistas;

14 - museólogos;

15 - químicos;

16 - profissionais de relações públicas;

17 - técnicos industriais; e

18 - técnicos agrícolas.

E ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os seguintes bens e serviços, desde que observadas definições e demais disposições:

1 - dispositivos médicos;

2 - dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

3 - medicamentos;

4 - produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

5 - produtos hortícolas, frutas e ovos;

6 - automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;

7 - automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e

8 - serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT sem fins lucrativos.

O grupo de trabalho reduziu a zero as alíquotas dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual que, no texto original, tinham um desconto de 60%.

Para a diminuição de alíquotas para veículos de pessoas com deficiência, o GT aumentou o limite de valor de R$ 120 mil para 150 mil, sem considerar os custos necessários para a adaptação veicular. Entretanto, colocou a determinação de responsabilização das clínicas credenciadas na hipótese de fraude em laudos de avaliação.

Fundos em geral não serão contribuintes do IBS e da CBS, mas os Fundos de Investimentos Imobiliário e o Fiagro podem optar por ser contribuintes.

Cashback

Pelo substitutivo, o PLP 68/2024 continua tratando também de um cashback, uma devolução de tributo para famílias de baixa renda. Segundo o texto, o benefício será para famílias com renda mensal até meio salário mínimo per capita, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), e ocorrerá da seguinte forma: devolução de 100% da CBS e 20% do IBS para aquisição de botijão de gás (13 kg); 50% da CBS e 20% do IBS para contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado; e 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos.

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