Política

Propaganda intrapartidária é liberada; veja as regras

Pré-candidatos podem buscar apoio dentro dos partidos, mas pedido de voto ao eleitor segue proibido até 16 de agosto

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André Barbeiro , Lívia Zanolini
Presidente Lula | Reprodução/Youtube @canalgov

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Com o início da propaganda intrapartidária, os pré-candidatos às Eleições de 2026 já podem buscar apoio para conquistar a indicação oficial de seus partidos. A autorização passou a valer no domingo (5), um dia após o início do chamado "defeso eleitoral", período em que também entraram em vigor restrições à atuação de agentes públicos para preservar a igualdade entre as candidaturas. Apesar da liberação, o pedido de votos ao eleitorado continua proibido até o dia 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral.

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A propaganda intrapartidária pode ser realizada durante 30 dias, ou seja, 15 dias antes e 15 dias durante as convenções partidárias, marcadas entre 20 de julho e 5 de agosto. É nesse período que os partidos escolhem, em convenção, os candidatos que disputarão cargos como presidente da República, governador, senador, deputado federal e estadual.

Segundo Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo, em entrevista ao News Manhã, a propaganda neste momento deve ser direcionada exclusivamente aos integrantes da legenda responsáveis pela escolha dos candidatos.

"Essa propaganda é voltada para uma escolha dentro dos partidos políticos e não voltada para fora, para o eleitorado", explicou.

De acordo com o especialista, os pré-candidatos podem entrar em contato com convencionais por e-mail, WhatsApp, telefone e apresentar suas propostas para conquistar apoio interno. Também é permitido utilizar redes sociais e produzir materiais impressos, como panfletos, jornais e revistas, desde que a divulgação seja restrita aos filiados aptos a participar das convenções. "Ainda é uma propaganda muito limitada", ressaltou.

Já a propaganda aberta ao público continua vedada. Outdoors, rádio, televisão e distribuição de material ao eleitorado permanecem proibidos. Faixas e placas só podem ser utilizadas no entorno do local das convenções e apenas no dia em que elas forem realizadas. Após o encerramento das convenções, os partidos terão até 15 de agosto para registrar oficialmente seus candidatos junto à Justiça Eleitoral.

Neisser lembra que somente a partir de 16 de agosto será permitido pedir votos diretamente aos eleitores. "Só então que começa de verdade a campanha eleitoral voltada para o público. A partir do dia 16 de agosto é permitido conversar com eleitoras e eleitores e pedir diretamente o voto", afirmou.

A propaganda gratuita no rádio e na televisão começa alguns dias depois, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com Neisser, ações por propaganda eleitoral antecipada já vêm sendo registradas em diferentes tribunais do país. Caso a irregularidade seja reconhecida, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de publicações e aplicar multas que, em geral, variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.

"O TSE está sendo bastante acionado pelas principais candidaturas. É normal essa briga pré-eleitoral, até 15 de agosto, quando as pessoas deixam de lado esses limites e podem pedir diretamente o voto", concluiu.

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