Propaganda eleitoral começa a partir desta sexta-feira; veja quais são as regras do TSE
Aviso de conteúdo feito por IA e proibição de deepfake estão entre as regras. O descumprimento pode render multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil
As campanhas eleitorais começam oficialmente a partir desta sexta-feira (16) em todo país, um dia após o encerramento das inscrições para os pleitos municipais deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu diretrizes sobre uso de inteligência artificial (IA) e deepfake, novas tecnologias que podem ser usadas, entre outras coisas, para produzir informações falsas.
+ Entenda as regras do TSE para uso da inteligência artificial nas eleições
O descumprimento das medidas impostas pelo órgão eleitoral pode render multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil. O TSE também definiu que o horário eleitoral, período de vinculação de propagandas obrigatórias nas emissoras de TV e rádio, vai estar à disposição dos candidatos entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro.
O que não pode fazer na propaganda eleitoral:
- Uso de deepfake;
- Deixar de informar o público caso o conteúdo seja feito com IA;
- Disparo em massa de conteúdos;
- Veiculação de propaganda eleitoral paga na internet;
- Restrição ao uso de chatbots;
- Proibido ofender a honra e imagem de candidatos, partidos, federações e coligações;
- Fixar propaganda física em bens públicos;
- Uso de outdoors;
- Nenhum tipo de brinde ou presente.
O que pode fazer na propaganda eleitoral:
- Comícios e carreatas;
- Uso de bandeiras, folhetos, broches;
- Lives nas redes sociais;
- Uso de equipamentos de sons (das 8h às 22h).
Fim do prazo
Terminou nesta quinta-feira (14) o prazo para os partidos políticos efetuassem o cadastro dos participantes ao pleito municipal de 2024. No total, foram 451.988 inscrições. Dessas, 15.341 estão concorrendo à prefeitura, e 15.341 como vice. Os vereadores somam 421.232.
O Tribunal Superior Eleitoral tem até o dia 16 de setembro para avaliar cada inscrição e dizer se o candidato ou candidata está elegível.