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Projeto que reduz prazo de inelegibilidade de políticos é aprovado por comissão do Senado

Votação foi simbólica, quando não há registro individual de votos; texto segue para análise do plenário

Projeto que reduz prazo de inelegibilidade de políticos é aprovado por comissão do Senado
Relator negou que o projeto facilite a volta ou a vinda de pessoas "ficha suja" à política | Edilson Rodrigues/Agência Senado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), um projeto que reduz o prazo de inelegibilidade — o impedimento temporário da capacidade de disputar eleições. O texto, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, recebeu parecer favorável do relator no colegiado, senador Weverton (PDT-MA).

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A votação foi simbólica, quando não há registro individual de votos. O projeto segue agora para análise do plenário do Senado. A comissão aprovou hoje ainda um requerimento de urgência para o texto.

A proposta altera as regras existentes segundo as quais a inelegibilidade da pessoa que perder seu mandato incide sobre as eleições que forem realizadas durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleita e sobre os oito anos subsequentes a quando ele terminaria.

Com essas regras, atualmente, podem ocorrer períodos diferentes de inelegibilidade, a depender do momento que a pessoa perdeu o mandato. Um parlamentar cassado pode ficar inelegível por oito ou 15 anos, dependendo do caso.

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Pelo projeto aprovado, o período de inelegibilidade se torna único, de oito anos, contado a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, de acordo com o caso. As novas regras seriam aplicadas imediatamente, inclusive em relação a condenações e fatos passados. Ou seja, até mesmo ex-mandatários que estão inelegíveis seriam alcançados por elas.

O texto acaba com a inelegibilidade por condenação criminal após o cumprimento da pena: atualmente, uma pessoa condenada por crime comum fica inelegível enquanto cumpre a pena e nos oito anos seguintes, mas o projeto antecipa o início da contagem dos oito anos para o momento da condenação.

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No caso de inelegibilidade por condenação, pela Justiça Eleitoral, por prática de abuso de poder econômico ou político, o projeto diz que só haverá sanção de inelegibilidade quando houver comportamento grave apto a levar à cassação de registro, de diploma ou de mandato. Isso não é exigido atualmente.

Ainda de acordo com o texto, em relação a demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, só haverá inelegibilidade quando o fato que deu causa à demissão for equiparado a ato de improbidade.

Para os casos de condenações posteriores que levem a inelegibilidade adicional, a proposta estabelece um limite máximo de 12 anos do impedimento da capacidade de disputar eleições para os condenados sucessivamente em processos diferentes. Isso também valeria aos casos em curso e a quem já está enquadrado em alguma hipótese legal de inelegibilidade.

Para a caracterização de impedimento da capacidade de disputar eleições decorrente de improbidade administrativa, o texto exige a existência de vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.

Defesa do projeto

Weverton negou que o projeto facilite a volta ou a vinda de pessoas "ficha suja" à política e disse que ele corrige "uma pequena distorção" da Lei da Ficha Limpa.

Ele ressaltou que, pelas regras atuais, um ex-prefeito, por exemplo, que respondeu a um processo de improbidade e foi julgado por órgão colegiado fica inelegível a partir desta condenação e pelo tempo em que está recorrendo. "Ele está há dez, 12, há 15 anos fora da disputa, e um dia quando transitar em julgado o processo, ele vai começar a cumprir uma pena de oito anos. Isso é inacreditável", afirmou.

Com o projeto, declarou, os senadores estão fazendo "uma grande justiça".

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O presidente da comissão, Davi Alcolumbre (União-AP), também defendeu o projeto. "Nós não temos poucos casos concretos no Brasil de que uma pessoa fica dez, 20, 30 anos condenado sem poder ainda exercer a atividade parlamentar, a atividade política, e isso talvez esteja tirando da política muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar", argumentou.

"Se houve algum equívoco, alguma má interpretação da legislação que levou àquela condenação, é natural que se tenha um prazo razoável para que essa pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem ter data para conclusão".

Izalci Lucas (PL-DF) foi outro parlamentar que defendeu a proposta na sessão. "Nós não podemos aceitar uma inelegibilidade perpétua. Isso não tem sentido. Mesmo que fosse um tempo menor, ele passará com certeza pelo escrutínio do voto", afirmou.

"Quem tem que avaliar isso no segundo momento é o eleitor. Então não somos nós aqui que vamos perpetuar realmente inelegibilidade de ninguém".

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