Primeira Turma do STF forma maioria para condenar homem que sentou na “cadeira do Xandão”
Fábio Alexandre de Oliveira pode pegar até 17 anos de prisão por crimes como tentativa de golpe de Estado e dano ao patrimônio público
Jessica Cardoso
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (1º), para condenar Fábio Alexandre de Oliveira por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O réu ficou conhecido por sentar na cadeira do ministro Alexandre de Moraes, durante a invasão à sede da Corte em Brasília.
O julgamento ocorre em plenário virtual e teve início em 27 de junho, com encerramento previsto para 5 de agosto.
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Moraes, relator do caso, votou pela condenação do mecânico a 17 anos de prisão por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Além da pena de prisão e multa, o ministro também propôs que Fábio seja condenado ao pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos, valor a ser dividido com outros condenados pelos atos do 8 de janeiro.
Segundo Moraes, a atuação do réu foi “engajada, voluntária e com forte adesão ao propósito criminoso de ruptura da ordem constitucional”. O ministro destacou ainda o uso de luvas e de uma máscara contra gás lacrimogêneo, que o réu usava durante o 8 de janeiro, como indícios de planejamento para confronto com as forças de segurança.
Nas imagens registradas durante a invasão, Fábio aparece sentado na cadeira de Moraes e grita: “Cadeira do Xandão aqui, ó! Aqui ó, vagabundo! Aqui é o povo que manda!”.
O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a presença do réu nos atos golpistas não foi acidental, mas fruto de organização e intenção clara de desestabilizar os poderes constituídos.
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O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator. Já Cristiano Zanin também votou pela condenação, mas sugeriu uma pena menor de 15 anos. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
A defesa de Fábio, por sua vez, alega que ele somente exerceu o direito constitucional à manifestação e que não há provas de sua participação direta na invasão ou depredação de prédios públicos.
"O réu não participou da invasão ou depredação dos prédios públicos [...] apenas exerceu seu direito constitucional de manifestação", argumentaram os advogados.