Política

Presidente do Novo diz que TSE perderá credibilidade se não agir após desfile pró-Lula

Ao SBT News, Eduardo Ribeiro apontou indícios de abuso de poder político e propaganda antecipada na apresentação da Acadêmicos de Niterói

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Eduardo Ribeiro é presidente do Partido Novo | Reprodução
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O presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, disse em entrevista ao SBT News nesta segunda-feira (16) que o partido entrará com uma ação para cassar o registro da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por abuso de poder político e econômico após o desfile que o homenageou no Carnaval do Rio no domingo (15).

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Ribeiro acredita terem havido excessos durante apresentação da Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí que infringiram a legislação eleitoral, como gestos em favor de Lula e alas da escola com símbolos do PT. “O meu receio é que, se nada for feito, se nenhuma decisão for tomada pelo simples fato da propaganda eleitoral antecipada, vai descredibilizar muito o TSE", afirmou.

O Novo tentou barrar a apresentação na Corte Eleitoral na última semana, mas os ministros entenderam que uma suspensão configuraria censura prévia. A ministra Cármen Lúcia, porém, frisou que o desfile continuaria sob observação e teria seu conteúdo escrutinado em caso de desvios de finalidade.

“O TSE não deferiu a liminar e deixou a escola desfilar, mas os fatos agora se concretizaram e o Tribunal vai julgar em cima dos fatos concretos que aconteceram no desfile [...] Tudo aquilo que a gente falou de fato aconteceu, porque nós pegamos do que era noticiado, do próprio samba-enredo, que eles não mudaram uma palavra sequer”, afirmou Ribeiro.

O presidente do Novo citou o uso de dinheiro público no desfile e a mobilização da primeira-dama Janja para captar recursos com empresários próximos para engordar o caixa da escola como elementos de abuso de poder econômico. Para ele, o argumento de que todas as escolas do Grupo Especial receberam o mesmo valor da Embratur é uma justificativa insuficiente para o que considera ser um precedente para fazer o Carnaval de palanque político.

“Na prática, não é dizer que o valor gasto foi R$ 1 milhão. Não, foi R$ 12 milhões, porque foi para todas as escolas. Esse foi o valor gasto para o Lula ter uma campanha eleitoral para si. Então, não é um argumento que se sustenta no nosso entendimento, porque você estaria abrindo precedente para isso ser feito em qualquer lugar não só com o Carnaval, mas com todas as outras manifestações culturais que nós temos."

Lula foi aconselhado a não desfilar por possíveis implicações eleitorais, assim como os demais ministros e aliados que pretensões de se candidatar em outubro. Ele assistiu à apresentação no camarote do prefeito Eduardo Paes (PSD) com a primeira-dama Janja e desceu rapidamente na avenida para cumprimentar os sambistas da Acadêmicos de Niterói.

Em nota, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República rebateu os questionamentos sobre o desfile da Acadêmicos de Niterói. O texto ressalta que "não houve qualquer ingerência do Governo na escolha e desenvolvimento do enredo citado ou de qualquer outra escola". A nota também lembra que não houve decisão judicial - tanto na Justiça federal como na esfera eleitoral - que impedisse a realização do desfile.

"A legislação eleitoral exige, para configuração de propaganda antecipada, a presença de pedido explícito de voto, inclusive por expressões semanticamente equivalentes. A narração da trajetória pessoal, inclusive política, e suas referências históricas, não caracteriza a prática de ilícito eleitoral", reforça o posicionamento do governo Lula.

Multa e Cassação

O presidente do Partido Novo explicou que a ação do partido contra o evento que homenageou Lula foca em duas frentes: uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder político e econômico em agosto, quando Lula e os demais candidatos vão protocolar o registro no TSE, e uma cobrança de multa por propaganda eleitoral antecipada.

A lei eleitoral entende como abuso de poder político e econômico o uso indevido de cargo ou função pública, com dinheiro do erário, para obter votos para determinado candidato e desequilibrar a disputa. Já a propaganda eleitoral antecipada precisa conter um pedido explícito ou expressões correlatas que induzam o voto.

No caso da multa, Ribeiro considera que o teto de R$25 mil previsto na legislação é insuficiente para punir o desfile de domingo.

“Como é que você quantifica estar em um horário nobre em pleno Carnaval na primeira escola que vai desfilar na Sapucaí? [...] Não pode ser uma mera multa. Seria até abrir um precedente muito perigoso para o futuro, porque daí todo ano eleitoral as escolas de samba vão homenagear um político – porque se pode Lula, pode todo mundo –, e usando dinheiro público para isso ", criticou.

Ele aventou ainda como o TSE agiria no caso de uma situação similar envolvendo o então presidente Jair Bolsonaro em 2022, ano em que disputou e perdeu a reeleição para Lula por uma pequena margem. "Uma escola de samba homenageando o Bolsonaro, qual seria a postura daquele TSE? Qual seria a postura daquele Ministério Público à época, que estava muito rigoroso?", questionou.

Em 2023, o TSE deixou Bolsonaro inelegível até 2030 justamente por entender que houve abuso de poder político e econômico durante o 7 de Setembro de 2022, quando o então presidente usou um evento de Estado para promover a sua campanha durante manifestação em Brasília.

Leia na íntegra nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República:

"O Governo do Brasil esclarece, a respeito das ações judiciais e representações:

1 - Não há qualquer decisão judicial que impeça a realização de desfile de Escola de Samba que pretende homenagear a história de vida de Dona Lindu e do presidente Lula.

2 - Os pedidos contidos nas representações encaminhadas ao Tribunal de Contas da União não foram acatados liminarmente, de modo que não foram impedidos eventuais repasses feitos a Liga de Escolas de Samba ou a qualquer agremiação do Grupo Especial do Rio de Janeiro.

3 – O Desfile das Escolas de Samba do Rio de Janeiro é um evento cultural e turístico de repercussão internacional que recebe apoios recorrentes do Governo do Estado, da Prefeitura do Rio e da Embratur. Os recursos não foram criados agora e são repassados para a Liga das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, a Liesa, e não diretamente às escolas.

4 - Da mesma forma, não houve qualquer ingerência do Governo na escolha e desenvolvimento do enredo citado ou de qualquer outra escola.

5 - A Justiça Federal do Distrito Federal indeferiu as petições iniciais de ações populares ajuizadas por parlamentares a respeito do evento cultural. Na mesma linha, as representações encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e noticiadas pela imprensa não resultaram em medida judicial.

6 - O Tribunal Superior Eleitoral negou pedido de liminar nas representações por propaganda eleitoral antecipada pela realização do desfile. A decisão do tribunal foi unânime e reconheceu que restringir previamente manifestações artísticas e culturais, apenas por conterem eventual conteúdo político, configura censura prévia e restrição desproporcional ao debate democrático.

7 - A legislação eleitoral exige, para configuração de propaganda antecipada, a presença de pedido explícito de voto, inclusive por expressões semanticamente equivalentes. A narração da trajetória pessoal, inclusive política, e suas referências históricas, não caracteriza a prática de ilícito eleitoral.

8 - É indispensável observar que o evento cultural ocorre em período pré-eleitoral, sendo anterior ao registro das candidaturas e à propaganda eleitoral autorizada, de modo que sua realização se situa em espaço temporal em que o ordenamento jurídico confere maior amplitude à liberdade de expressão e à participação em eventos públicos.

9 - A Advocacia-Geral da União emitiu recomendações jurídicas à Administração Pública Federal quanto à participação das autoridades no evento cultural a título de agenda privada. Dentre elas, recomendou-se que os Ministros de Estado não utilizem aviões do Comando da Aeronáutica, nem sejam assistidos por servidores públicos em serviço no cumprimento da agenda privada.

10 - A AGU também sugeriu a manifestação da Comissão de Ética da Presidência da República, que emitiu orientações de conduta para as altas autoridades federais. Essas orientações incluem a proibição de recebimento de convites de pessoas jurídicas com fins lucrativos que configurem conflito de interesse com a Administração Pública, o recebimento de diárias e passagens e a não realização de manifestações que caracterizem propaganda eleitoral antecipada."

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