MP e polícia não podem requisitar dados do Coaf sem autorização judicial, determina STF
Ministro Gilmar Mendes diz ser válido o envio espontâneo de informações, mas isso não autoriza requisições diretas por autoridades investigativas

Jessica Cardoso
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (25) que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem requisitar diretamente relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.
A medida rejeita um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiram que relatórios do Coaf só podem ser acessados com aval judicial.
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Segundo Gilmar, o Supremo de fato reconheceu, em 2019, a possibilidade de o Coaf e a Receita Federal compartilharem espontaneamente informações suspeitas com órgãos de investigação. No entanto, o ministro afirmou que esse entendimento não autoriza o envio de dados mediante solicitação direta de autoridades investigativas, como procuradores ou policiais.
O ministro afirmou ainda que a restrição busca proteger informações cobertas por sigilo bancário e fiscal, que só podem ser acessadas com decisão judicial devidamente fundamentada. O magistrado também alertou para o risco de “pescarias probatórias”, quando autoridades procuram indiscriminadamente elementos que possam incriminar alguém sem justificativa formal.
Além disso, Gilmar lembrou que a Segunda Turma do STF já havia fixado entendimento semelhante ao proibir o Ministério Público de requisitar a quebra de sigilo bancário sem ordem judicial.
Moraes e o Coaf
O ministro do STF Alexandre de Moraes também tratou do uso de relatórios do Coaf. Na semana passada, ele determinou a suspensão nacional de processos que utilizassem documentos requisitados diretamente por órgãos de investigação, sem autorização judicial.
A medida causou receio entre investigadores de que pudesse paralisar apurações em curso. Diante desse risco, a PGR e o Ministério Público de São Paulo pediram que Moraes delimitasse os efeitos da suspensão.
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Atendendo à solicitação, o ministro esclareceu os limites de sua decisão anterior. Em nova determinação, publicada na sexta-feira (22), Moraes explicou que a suspensão em âmbito nacional se aplica somente às sentenças do STJ e de outros juízes que haviam anulado relatórios do Coaf e da Receita Federal.
Com isso, o ministro evitou que as defesas usassem a suspensão para paralisar investigações criminais ou revogar prisões preventivas já existentes.
Moraes também afirmou que o Supremo já reconheceu a validade do compartilhamento espontâneo de relatórios pelo Coaf e pela Receita Federal com o Ministério Público e a polícia, sem necessidade de autorização judicial prévia.
Segundo ele, permitir interpretações restritivas comprometeria o combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e à atuação de facções criminosas.