Moraes nega pedido de redução da pena de “Débora do Batom”
Ministro destacou que PL da Dosimetria ainda não foi promulgado e, portanto, não virou lei



José Matheus Santos
Victor Schneider
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) um pedido da defesa de Débora Rodrigues do Santos para reduzir as penas por envolvimento no 8 de Janeiro. A cabeleireira ficou conhecida como “Débora do Batom” por pichar a estátua “A Justiça” com o cosmético durante os atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes.
A defesa pedia que os efeitos do PL da Dosimetria, cujo veto integral foi derrubado pelo Congresso Nacional em sessão na quinta-feira (30), fossem aplicados para reduzir a pena de Débora. Porém, Moraes destacou que o texto ainda não foi promulgado e, por isso, não tem força de lei para embasar o pedido.
Como mostrou o SBT News, o PL sequer havia sido enviado do Congresso para o Palácio do Planalto até sexta (1º). A previsão é que chegasse nesta segunda ao gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que terá 48h para promulgá-lo. Caso se recuse a colocar as digitais no processo, a competência recai sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) – justamente quem articulou para permitir a votação do veto em benefício da oposição.
Débora Rodrigues do Santos foi condenadas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena totalizou 14 anos de prisão. Ela cumpre em regime domiciliar.
Os benefícios do PL da Dosimetria incluem um impedimento à soma de penas – ou seja, o tempo de prisão de Débora deixa de computar simultaneamente os crimes de abolição violenta e tentativa de golpe e passa a considerar somente o último, que teve pena maior. Também reduz em até dois terços os crimes cometidos “em contexto de multidão”. A tendência é que, com isso, a pena de “Débora do Batom” caia para até 6 anos e 2 meses.








