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Política

Moraes concede prisão domiciliar a condenado pelo 8 de Janeiro com câncer

Jaime Junkes deverá utilizar tornozeleira eletrônica e cumprir outras medidas judiciais

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Ministro Alexandre de Moraes | TSE
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a Jaime Junkes, condenado a 14 anos de prisão pelos ataques do 8 de janeiro de 2023. A decisão, emitida na sexta-feira (28), atende ao pedido da defesa, que alegou riscos à saúde, já que Junkes tem câncer de próstata e problemas cardíacos.

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Junkes foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ele estava cumprindo a pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Na decisão, Moraes afirmou que “reconhece que a presença de excepcionalidades da situação concreta, como as de doenças graves, permitem a flexibilização da referida previsão legal. “Além do seu diagnóstico de câncer, teria sofrido recentemente infarto agudo no miocárdio, o que configura importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu.

Junkes cumprirá a prisão domiciliar em Arapongas, no Paraná. Ele deverá sair de Papuda com tornozeleira eletrônica para ser monitorado pela Polícia Penal do Estado, que deverá fornecer relatórios semanais sobre as atividades do condenado ao STF. Além disso, Junkes deverá cumprir as seguintes condições:

  • abster-se de utilizar redes sociais;
  • não se comunicar com os demais envolvidos no 8 de Janeiro por qualquer meio;
  • não conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação, salvo com expressa autorização do STF;
  • limitar as visitas, permitindo só a de advogados, irmãos, filhos e netos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF;
  • permanecer em residência que será informada à autoridade judicial, com fiscalização sobre sua permanência no local durante o período em que estiver cumprindo a prisão domiciliar.

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Moraes também determinou que Junkes deverá requerer autorização prévia para deslocamento por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência – as quais deverão ser justificadas no prazo de 48h. Caso qualquer uma das medidas seja descumprida, a prisão domiciliar será revogada e o condenado voltará ao regime prisional.

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