Lula sanciona lei que dá porte de arma a policiais legislativos dos estados e do DF
Apenas agentes do Congresso Nacional tinham esse direito; presidente vetou dois trechos do projeto

Gabriela Vieira
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (23) a concessão de porte de arma de fogo a policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).
Até então, apenas os policiais legislativos do Congresso Nacional tinham esse direito. Agora, com a medida, o porte passa a abranger toda a polícia legislativa do Brasil. Com a publicação do documento, a lei entra em vigor imediatamente.
Em setembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta que altera o Estatuto do Desarmamento, sancionado por Lula em 2003. Em seguida, passou pelo Senado e seguiu para sanção do presidente.
Lula vetou dois trechos da proposta que dispensavam a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para a concessão do porte de armas de fogo para o grupo.
Além dos policiais legislativos, o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento autoriza o uso de arma para as Forças Armadas, policiais (Federal, Civil, Militar, Rodoviária, Ferroviária), agentes penitenciários, guardas municipais (de capitais e grandes cidades, com restrições), agentes de inteligência e empresas de segurança privada.









