Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade após alta da mãe e do bebê
Licença de 120 dias poderá ser prorrogada nos casos de internação hospitalar maior que duas semanas

Gabriela Vieira
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) o projeto de lei (PL) que prorroga a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e da mãe em casos de internação por complicações no parto.
A lei altera trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata sobre a licença-maternidade. Atualmente, a licença dura 120 dias e a mulher tem direito ao salário-maternidade.
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Agora, será possível prorrogar a licença quando a internação hospitalar passar de duas semanas, assim como aumentar o tempo do salário-maternidade.
A proposta é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O projeto foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada nesta semana em Brasília, com presença de Lula.
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