Política

Lula defende revenda de passagens aéreas

Presidente citou possibilidade de transferência durante assinatura de decretos sobre ingressos e distribuição de água em eventos culturais

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Jessica Cardoso
Lula durante assinatura de decretos sobre venda de ingressos e distribuição de água em eventos culturais | Divulgação/Ricardo Stuckert

Lula durante assinatura de decretos sobre venda de ingressos e distribuição de água em eventos culturais | Divulgação/Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu nesta segunda-feira (31) que as regras de transferência e revenda de ingressos para shows e eventos poderiam ser aplicadas também às passagens aéreas e pediu ao secretário Nacional de Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, que analisasse a questão.

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“Eu acho que isso deveria valer para as empresas de aviação. Porque, veja, você compra uma passagem e, se você não quiser viajar e quiser vender, você não pode. Você não pode transferir. Você não pode dar a passagem para a tua mãe. Essa é uma coisa que você deveria pensar”, disse o presidente, dirigindo-se a Morishita.

As declarações foram dadas durante cerimônia no Palácio do Planalto para a assinatura de dois decretos que estabelecem novas regras para a comercialização de ingressos e a distribuição de água em eventos culturais, como shows e teatro.

O primeiro decreto regulamenta a venda e a revenda e cria mecanismos para combater o chamado cambismo digital, com medidas voltadas a ampliar a transparência, dificultar compras abusivas e garantir mais segurança aos consumidores.

Entre as principais regras estabelecidas estão:

  • o vendedor oficial deverá adotar mecanismos para impedir a compra abusiva ou especulativa de ingressos;
  • as taxas cobradas nas operações deverão ser informadas de forma clara, com valores especificados e justificados;
  • os sites e plataformas de revenda deverão identificar os vendedores e informar de forma clara ao consumidor que se trata de uma operação de revenda;
  • as empresas não poderão limitar ou dificultar artificialmente o acesso à meia-entrada, e as taxas cobradas não poderão reduzir o valor do desconto;
  • adoção de mecanismos para impedir a duplicação, a falsificação e a circulação de ingressos por meios não autorizados;
  • os sistemas deverão permitir que o consumidor verifique a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança do bilhete;
  • o consumidor que não puder comparecer ao evento deverá ter garantida a possibilidade de transferência gratuita da titularidade do ingresso; e
  • maior transparência nas filas virtuais e estrutura mínima para o atendimento do público nas filas físicas.

O segundo decreto trata da distribuição de água em eventos. A partir da nova regulamentação, eventos com público superior a 1.000 pessoas deverão disponibilizar água potável gratuitamente aos participantes.

Os organizadores também serão obrigados a permitir a entrada de pessoas com água própria.

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