Lewandowski autoriza uso da Força Nacional para combater incêndios florestais em seis estados
Municípios em que profissionais vão atuar centralizam 85% dos focos de incêndio do país
Guilherme Resck
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, autorizou o uso da Força Nacional de Segurança Pública em municípios do Amazonas, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Roraima e Acre para atuar em ações de combate a incêndios florestais, por 90 dias. A portaria com a autorização foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, profissionais de polícia judiciária e de polícia técnico-científica da Força Nacional vão atuar nesses municípios em apoio às Polícias Civis e à Polícia Federal "na investigação e combate das causas de surgimento de incêndios por ação humana".
São seis cidades do Amazonas (Apuí, Boca do Acre, Humaitá, Lábrea, Manicoré e Novo Aripuanã); seis do Pará (Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu); três de Rondônia (Candeias do Jamari, Nova Mamoré e Porto Velho); três de Mato Grosso (Aripuanã, Colniza e Nova Maringá); uma de Roraima (Caracaraí); e uma do Acre (Feijó).
O contingente a ser disponibilizado vai obedecer ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do ministério.
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Ainda segundo a portaria, "o uso da Força Nacional ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social dos estados e da União, bem como com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente".
A portaria atende a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 10 de setembro, o magistrado decidiu que as frentes de fogo na Amazônia e no Pantanal devem ter combate imediato após serem identificadas, com convocação de mais bombeiros militares e integrantes da Força Nacional de Segurança Pública.
Além disso, estabeleceu que fosse feito mutirão pela Polícia Federal, Polícias Civis e pela Força Nacional nos 20 municípios que atualmente centralizam 85% dos focos de incêndio do país, que são os citados na portaria.