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Política

Justiça concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson, mas medida não terá efeito imediato

Ex-deputado tem outra prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

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A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aceitou na tarde desta quarta-feira (2) o pedido da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson para que ele cumpra prisão domiciliar. O julgamento do habeas corpus, que teve relatoria da desembargadora federal Andréa Esmeraldo, levou em consideração a situação de extrema debilidade do político.

A decisão se baseou num relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), que afirma que as complicações enfrentadas pelo ex-parlamentar estão associadas ao ambiente hospitalar de infecção.

Apesar de atender aos pedidos da defesa de Jefferson, a decisão não significa a imediata transferência para o regime domiciliar humanitário, porque o ex-deputado tem outra prisão preventiva decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que está em vigor.

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Granadas

Nos termos do voto do TRF, Roberto Jefferson está proibido de usar as redes sociais ou aplicativos de comunicação, e também de sair do Estado do Rio de Janeiro, salvo em situação de emergência médica que deve ser comprovada e comunicada à Justiça Federal. Além disso, o ex-parlamentar teve cassados seus documentos de posse e registro de armas de fogo.

Em outubro de 2022, ex-deputado atirou e lançou granadas contra agentes da Polícia Federal. Na ocasião, os policiais foram prendê-lo por ofensas a autoridades e ataques a instituições democráticas após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.

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O que diz a defesa de Jefferson

Em nota, o advogado de Roberto Jefferson, João Pedro Barreto, informou que a decisão do TRF-2 reconhece "o precário estado de saúde do ex-deputado federal, aplicando o entendimento consolidado perante os Tribunais Superiores, pautado em laudos médicos oficiais da SEAP, da Polícia Federal, bem como dos médicos particulares e do Hospital Samaritano e, de forma acertada, converte a prisão preventiva em domiciliar humanitária".

A defesa informa ainda que "aguarda a criteriosa análise do ministro Alexandre de Moraes acerca da conversão da prisão preventiva em domiciliar, nos estritos termos do que foi decidido pelo TRF-2, tendo em vista que não há análise judicial acerca de sua condição de saúde ou prisional há mais de cinco meses por parte do ministro relator".

O advogado lembra ainda que não se trata de condenado definitivo, já que a defesa pretende recorrer da decisão, "o que será feito no prazo legal".

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