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Política

IOF: especialistas comentam impactos da decisão de Moraes para governo, Congresso e contribuintes

Decisão liminar de Moraes anula atos do Executivo e do Congresso e reabre debate sobre limites institucionais e segurança jurídica para o setor financeiro

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Entenda impactos da decisão de Moraes sobre IOF | Divulgação/Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes que suspende tanto os decretos do presidente Lula (PT) que elevaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto o decreto legislativo do Congresso que derrubava o aumento acendeu um novo alerta sobre os limites constitucionais entre os Poderes.

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O despacho, divulgado nesta sexta-feira (4), também convoca uma audiência de conciliação para 15 de julho com representantes do Executivo, Legislativo, Ministério Público e Advocacia-Geral da União – tentativa de conter o que o próprio Moraes classificou como um "indesejável embate" entre os Poderes.

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Até lá, ficam suspensos os efeitos dos decretos presidenciais que majoraram o IOF, bem como o decreto legislativo que anulava esses atos. Na prática, instituições financeiras devem retomar imediatamente as alíquotas vigentes até 20 de maio, o que implica em redução temporária da carga tributária sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos. O impacto estimado pelo Ministério da Fazenda é de até R$ 10 bilhões ainda em 2025, pressionando a já fragilizada meta fiscal do governo.

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Para o advogado tributarista Leonardo Roesler, a decisão dá alívio no curto prazo, mas mantém a insegurança jurídica. "Em síntese, o despacho do STF devolve a segurança jurídica aos agentes econômicos no curtíssimo prazo, mas prolonga a incerteza sobre o desenho definitivo do IOF, que agora dependerá de diálogo político ou de pronunciamento de mérito da Corte", afirma. Roesler orienta que os contribuintes registrem separadamente os valores recolhidos sob as alíquotas majoradas, para fins de eventual restituição ou compensação futura.

Do ponto de vista jurídico, Moraes sinaliza que a elevação do IOF – autorizada pelo art. 153, §1º, da Constituição – precisa respeitar sua finalidade extrafiscal, voltada a regular o mercado e não apenas arrecadar. Ao mesmo tempo, alerta que o Congresso não pode, por meio de decreto legislativo, derrubar um decreto autônomo do Executivo com base em suposto desvio de finalidade, matéria que exige controle de constitucionalidade adequado.

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A leitura da liminar também provoca debate entre constitucionalistas. Para Guilherme Barcelos, doutor em Direito Constitucional e sócio do Barcelos Alarcon Advogados, Moraes ultrapassa os limites esperados do Judiciário. "A decisão, com o respeito devido e merecido, eleva o STF a uma espécie de poder moderador, com toda carga de historicidade e de significados que o termo apresenta. Não há inconstitucionalidade no agir da Câmara, ao ter suspendido o decreto do governo", sustenta.

Barcelos vê a disputa entre Planalto e Congresso como parte do próprio sistema democrático. "Se é verdade que o Executivo pode aumentar as alíquotas de alguns impostos via decreto, tal como ocorre com o IOF, também é verdade que o Parlamento pode suspender esses mesmos decretos, notadamente em hipóteses de exorbitância de competência ou de exercício dessa competência mediante abuso ou desvirtuamento. A matéria deveria ficar adstrita à política, à esfera da representação, àqueles que possuem votos."

A audiência de conciliação marcada para 15 de julho pode apontar caminhos. Entre as possibilidades, está a modulação das alíquotas, um novo compromisso fiscal costurado entre Executivo e Legislativo ou a manutenção da suspensão até julgamento de mérito pelo STF.

Caso não haja acordo, a Corte terá que decidir se impõe balizas mais restritivas tanto ao uso de decretos presidenciais como ao controle político exercido pelo Congresso.

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