Política

Dino pede vista e suspende julgamento sobre jogos de azar

Ministro acompanhou Luiz Fux no mérito, formando placar de 2 a 0 pela manutenção da criminalização, mas divergiu na tese de repercussão geral

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Ighor Nóbrega, José Matheus Santos, Jessica Cardoso
O ministro do STF Flávio Dino | Rosinei Coutinho/STF

O ministro do STF Flávio Dino | Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta quinta-feira (6) e suspendeu o julgamento que discute a constitucionalidade da criminalização dos jogos de azar, como bingo, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis. Antes, porém, acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, formando placar de 2 a 0 pela manutenção da punição dessas práticas como contravenção penal.

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O pedido de vista foi motivado por divergências em relação à tese de repercussão geral, entendimento que servirá de orientação para casos semelhantes em todo o Judiciário.

Embora tenha concordado com Fux quanto à manutenção da criminalização, Dino defendeu que a tese deixasse explícito que loterias, apostas online e modalidades autorizadas por legislação especial constituem exceções à regra, desde que observem requisitos compatíveis com a Constituição.

Segundo o ministro, as exceções previstas em lei "não significam vale-tudo". Ele também defendeu que o Congresso pode autorizar modalidades de jogos, desde que estabeleça salvaguardas para proteger a saúde pública, os consumidores e a integridade das competições esportivas.

Entre as condições para que exceções à proibição dos jogos de azar sejam consideradas constitucionais, Dino propôs:

  • a destinação de parte da arrecadação ao Sistema Único de Saúde (SUS) para prevenção e tratamento da dependência em jogos;
  • mecanismos para prevenir manipulação de resultados e conflitos de interesse;
  • critérios de idoneidade para as empresas autorizadas;
  • restrições à publicidade;
  • proibição de algoritmos que estimulem o jogo compulsivo; e
  • mecanismos para identificar e restringir o acesso de jogadores compulsivos.

Após a manifestação de Dino, Fux afirmou que as propostas extrapolavam o objeto da ação e antecipavam discussões que deverão ser analisadas pelo STF nos processos sobre a regulamentação das apostas esportivas, as chamadas bets.

O relator também defendeu uma postura "minimalista" na fixação da tese de repercussão geral.

"Não somos legisladores. Temos que nos adstringir ao que está no âmbito da repercussão geral", afirmou.

Em resposta, Dino disse que o próprio voto de Fux abordou os impactos das bets, como a compulsão e os efeitos sociais das apostas. Segundo o ministro, seria incoerente adotar uma posição rigorosa em relação aos jogos de azar e deixar de estabelecer parâmetros para atividades potencialmente tão ou mais prejudiciais.

Dino acrescentou que, se esses critérios forem discutidos apenas nas ações sobre as bets, o ideal seria que os processos fossem analisados em conjunto, para evitar decisões contraditórias sobre as diferentes modalidades de jogos. Por isso, pediu vista.

Voto do relator

Fux completou seu voto depois de abrir a leitura na sessão do STF de quarta-feira (5). Ao justificar seu posicionamento, o ministro afirmou que, nos jogos de azar, “um jogador torna-se protagonista inconsciente do próprio dano”.

O ministro voltou a dizer que o julgamento não se trata do apostador em si, mas sim da exploração comercial da atividade. Ele também tratou o vício como uma “doença” e uma “obsessão”.

“O estado tutela o indivíduo contra ele mesmo porque ele não percebe do grande prejuízo que está causando contra si mesmo. [...] A exploração de jogos de azar envolve restrições à autonomia da vontade do jogador”, declarou o relator do caso.

Segundo Fux, os jogos de azar produziram outros meios influentes na capacidade cognitiva do cidadão brasileiro. Destacou o impacto não apenas em adultos, mas também em idosos, jovens e até crianças. “As apostas já alcançaram o recreio e as salas de aula”, acrescentou.

O ministro ainda comentou sobre a denominação jogos de azar.

“Por que não se chamam jogos da sorte? Gosto nem de falar essa palavra, pra mim é falta de sorte”, afirmou.

Fux citou estudos e argumentos colhidos nas audiências públicas sobre o tema e mencionou relatos de violência doméstica, suicídios e privação alimentar como causas secundárias do vício nestas atividades.

Ele afirmou que o apostador sente maior remorso pela perda do que prazer pelo ganho e que os jogos de azar são organizados de modo a convencer o cliente a tomar como provável ou calculado o recebimento de um prêmio improvável.

"Uma pessoa viciada em jogo fica inebriada com aquele ambiente e luta contra o sistema de apostas. Perde e aposta mais, perde e dobra a aposta", declarou.

Entenda o caso

O caso teve origem em um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a absolvição de um comerciante que explorava máquinas caça-níqueis em um bar. A decisão que absolveu o réu entendeu que a proibição da atividade seria incompatível com as garantias previstas na Constituição de 1988.

No julgamento, o STF definirá se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, de 1941, permanece compatível. Segundo a legislação, a exploração dos jogo de azar em locais acessíveis ao público, gratuitos ou não, configuram contravenção penal. A pena prevista para o crime é de três meses a um ano, além de multa.

A decisão do STF deverá orientar milhares de processos semelhantes que estão suspensos em todo o país.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a manutenção da legislação. Segundo ele, cabe ao Congresso, e não ao Judiciário, decidir sobre eventual descriminalização da atividade. Gonet afirmou ainda que a existência de apostas autorizadas pelo Estado não impede a punição de jogos clandestinos e ressaltou os impactos sociais da prática.

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