Política

Fux vota para absolver Bolsonaro e os outros réus do crime de organização criminosa

Ministro defendeu que a PGR não mostrou provas suficientes para o crime; ele vota cada delito separadamente, outros ainda serão analisados

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Gabriela Vieira
10/09/2025, 15:38 • Atualizado em 10/09/2025, 16:38
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Primeira Turma | Felipe Sampaio/ STF

Primeira Turma | Felipe Sampaio/ STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux julgou nesta quarta-feira (10) ser "improcedente" o crime de organização criminosa e votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus.

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“Voto que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa, porque esse crime não preenche a tipicidade”, afirmou.

Ele afirmou que o crime de organização criminosa exige durabilidade e permanência, e não pode ser analisado a partir de uma ação isolada. “Com efeito, a consumação do delito de organização criminosa está vinculada à durabilidade e estabilidade; enquanto não se vislumbra tais elementos, cuida-se de irrelevantes penalmente”, acrescentou.

Fux defendeu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não mostrou provas suficientes para o crime de organização criminosa. Também afirmou que a denúncia não traz menção a uso de arma de fogo, exceto no trecho em que a PGR menciona notícias da internet sobre a presença de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) nos acampamentos. E que o fato de haver militares entre os denunciados não leva, diretamente, a essa tipificação penal.

"O pedido de aumento da pena relacionado ao emprego de arma de fogo na atuação da suposta organização criminosa não encontra qualquer fundamento na denúncia ou nas alegações finais", alegou.

Fux, diferentemente de Moraes e Dino, analisou separadamente cada crime atribuído aos réus. Agora, segue para o voto dos outros quatro crimes.

Acusações:

  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Tentativa de Golpe de Estado
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público
  • Deterioração de patrimônio tombado

Julgamento

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento que analisa a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. Por enquanto, o placar está 2x0 pela condenação dos acusados.

Réus:

  • Jair Bolsonaro - ex-presidente da República
  • Mauro Cid - ex-ajudante de ordens da Presidência da República
  • Alexandre Ramagem - ex-chefe da Abin
  • Almir Garnier - ex-comandante da Marinha do Brasil
  • Anderson Torres - ex-ministro da Justiça
  • Augusto Heleno - ex-chefe do GSI
  • Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa
  • Walter Braga Netto - ex-ministro da Casa Civil da Defesa

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