Fux diz que acampamentos e manifestações pacíficas não configuram crime
Ministro do STF defendeu manifestações como exercício democrático; Moraes e Dino já votaram pela condenação de Bolsonaro e outros réus
Vicklin Moraes
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (10) que acampamentos, passeatas e manifestações de caráter pacífico não configuram crime, segundo a legislação brasileira.
Segundo o ministro, a lei prevê a exclusão de ilicitude quando se trata do exercício de direitos e garantias constitucionais por meio de reuniões, greves ou manifestações políticas com propósitos sociais.
“Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido o desejo sincero de participar do autogoverno democrático, mesmo quando isso inclua resignação pacífica contra os poderes públicos”, afirmou.
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Mais cedo, Fux voltou a divergir dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Ele classificou como “improcedente” a acusação de organização criminosa e indicou uma absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus na Ação Penal 2668, que trata sobre a tentativa de golpe de Estado envolvendo Bolsonaro e militares.
Acusações:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentativa de Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público
- Deterioração de patrimônio tombado
Réus:
- Jair Bolsonaro - ex-presidente da República
- Mauro Cid - ex-ajudante de ordens da Presidência da República
- Alexandre Ramagem - ex-chefe da Abin
- Almir Garnier - ex-comandante da Marinha do Brasil
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça
- Augusto Heleno - ex-chefe do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto - ex-ministro da Casa Civil da Defesa