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Política

Fux decide manter número atual de deputados por estado nas eleições de 2026

Decisão garante segurança jurídica diante de veto presidencial não analisado pelo Congresso; plenário virtual do STF precisa confirmar medida

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O ministro do STF Luiz Fux | Antonio Augusto/STF
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que o número atual de deputados federais por estado será mantido nas eleições de 2026. A decisão, tomada em caráter cautelar, atende a um pedido do Congresso Nacional e ainda será submetida ao plenário virtual da Corte.

Em 2023, o STF havia decidido que o Congresso deveria redefinir, até junho de 2025, a distribuição das cadeiras da Câmara dos Deputados conforme a população de cada estado, como prevê a Constituição. Caso o prazo não fosse cumprido, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recalcular a divisão.

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Para evitar perdas de cadeiras por alguns estados, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei complementar elevando o número total de deputados de 513 para 531. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), porém, vetou integralmente a proposta em julho de 2025. Esse veto ainda não foi analisado pelo Congresso, o que significa que o processo legislativo permanece em aberto.

Diante dessa situação, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), pediu ao STF que mantivesse a composição atual da Câmara para 2026. Fux acolheu os argumentos, destacando que o princípio da segurança jurídica exige clareza prévia sobre as regras da eleição.

“O processo legislativo sobre a matéria ainda não se encerrou, tendo em vista que o veto integral aposto pelo Presidente da República ainda não foi objeto de deliberação pelo Poder Legislativo”, afirmou o ministro.

Fux acrescentou que, para evitar insegurança no processo eleitoral, é necessário definir desde já que os assentos de cada estado em 2026 serão os mesmos da eleição de 2022.

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Assim, qualquer mudança na divisão de cadeiras só poderá valer a partir das eleições de 2030, quando o Congresso já terá concluído o trâmite legislativo ou, em última hipótese, o TSE poderá intervir.

A Câmara dos Deputados é composta proporcionalmente à população de cada unidade da federação, com no mínimo oito e no máximo 70 representantes.

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