Fachin diz que STF agiu com imparcialidade no caso Zambelli
Presidente da Corte reagiu à avaliação da Justiça italiana de que Alexandre de Moraes teria sido parcial


Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo | Divulgação/Rosinei Coutinho/STF
Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Edson Fachin publicou uma nota nesta sexta-feira (12) na qual afirma que a Corte agiu com imparcialidade no julgamento da ex-deputada Carla Zambelli.
A Corte Suprema de Cassação da Itália divulgou, nesta sexta-feira, os fundamentos da decisão que anulou o pedido de extradição da ex-deputada. No documento, os magistrados italianos afirmam que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acumulou funções no processo relacionado à invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atuando simultaneamente como "vítima" e "juiz".
Em sua nota, Fachin também afirma que o processo e seus atos "transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro."
Veja a nota na íntegra:
"O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.
No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.
A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte."















