Fachin abre divergência parcial no julgamento do marco temporal; Cármen Lúcia acompanha voto
STF já tem maioria contra a lei, mas ministros divergem sobre como aplicar a decisão
Caio Aquino
18/12/2025, 19:00 • Atualizado em 18/12/2025, 19:00
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Edson Fachin e Cármen Lúcia | Imagem/ Thiago Fontinelle
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu uma divergência parcial no julgamento que analisa a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal, que estabelece critérios para a demarcação de terras indígenas com base na ocupação dos territórios até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
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A divergência apresentada por Fachin foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia, que concordou com o entendimento do magistrado nos pontos em que ele se afasta do voto do relator. Apesar disso, ambos mantêm a posição de que os direitos territoriais dos povos indígenas são garantidos pela Constituição e não podem ser restringidos por uma data fixa.
O STF já formou maioria para considerar inconstitucionais os principais trechos da lei, ao avaliar que a tese do marco temporal viola direitos originários dos povos indígenas, previstos no texto constitucional. A divergência aberta por Fachin diz respeito a aspectos específicos da aplicação da norma, especialmente sobre os efeitos jurídicos e a forma de condução dos processos de demarcação.
O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal e tem como relator o ministro Gilmar Mendes, responsável pela condução do voto principal no caso.
Até o momento, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, e com ressalvas por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli com o entendimento de que a Lei do Marco Temporal é inconstitucional, mas há divergências pontuais sobre os efeitos e a aplicação da decisão, como a aberta por Edson Fachin e seguida por Cármen Lúcia.
Ainda não se manifestaram os ministros Nunes Marques e André Mendonça. O resultado deve definir os limites da atuação do Congresso sobre o tema e o alcance da proteção constitucional aos povos indígenas.
Durante o julgamento, os ministros têm destacado que cabe ao Supremo assegurar a proteção de direitos fundamentais e evitar retrocessos em garantias constitucionais. Para Fachin, o reconhecimento das terras indígenas não pode ignorar processos históricos de expulsão e violência sofridos por essas comunidades.
A Lei foi aprovada pelo Congresso após a derrubada de vetos presidenciais e transformou em lei a tese do marco temporal, o que levou à judicialização do tema. A decisão do STF pode ter impacto direto em processos de demarcação em andamento em todo o país.
Fachin abre divergência parcial no julgamento do marco temporal; Cármen Lúcia acompanha votoSTF já tem maioria contra a lei, mas ministros divergem sobre como aplicar a decisãoPolítica2025-12-18T19:00:50.623ZO ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu uma divergência parcial no julgamento que analisa a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal, que estabelece critérios para a demarcação de terras indígenas com base na ocupação dos territórios até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A divergência apresentada por Fachin foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia, que concordou com o entendimento do magistrado nos pontos em que ele se afasta do voto do relator. Apesar disso, ambos mantêm a posição de que os direitos territoriais dos povos indígenas são garantidos pela Constituição e não podem ser restringidos por uma data fixa. O STF já formou maioria para considerar inconstitucionais os principais trechos da lei, ao avaliar que a tese do marco temporal viola direitos originários dos povos indígenas, previstos no texto constitucional. A divergência aberta por Fachin diz respeito a aspectos específicos da aplicação da norma, especialmente sobre os efeitos jurídicos e a forma de condução dos processos de demarcação. O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal e tem como relator o ministro Gilmar Mendes, responsável pela condução do voto principal no caso. Até o momento, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, e com ressalvas por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli com o entendimento de que a Lei do Marco Temporal é inconstitucional, mas há divergências pontuais sobre os efeitos e a aplicação da decisão, como a aberta por Edson Fachin e seguida por Cármen Lúcia. Ainda não se manifestaram os ministros Nunes Marques e André Mendonça. O resultado deve definir os limites da atuação do Congresso sobre o tema e o alcance da proteção constitucional aos povos indígenas. Durante o julgamento, os ministros têm destacado que cabe ao Supremo assegurar a proteção de direitos fundamentais e evitar retrocessos em garantias constitucionais. Para Fachin, o reconhecimento das terras indígenas não pode ignorar processos históricos de expulsão e violência sofridos por essas comunidades. A Lei foi aprovada pelo Congresso após a derrubada de vetos presidenciais e transformou em lei a tese do marco temporal, o que levou à judicialização do tema. A decisão do STF pode ter impacto direto em processos de demarcação em andamento em todo o país. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/fachin-abre-divergencia-parcial-no-julgamento-do-marco-temporal-carmen-lucia-acompanha-voto
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