Política

Defesa de Mauro Cid pede ao STF autorização para militar ir ao aniversário de 90 anos da avó

Advogados também voltaram a solicitar a extinção da pena decretada ao ex-ajudante de ordens de Bolsonaro por tentativa de golpe

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Mauro Cid e seu advogado Cezar Roberto Bitencourt no STF, durante interrogatórios dos réus da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado | Ton Molina/STF
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A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apresentou nesta sexta-feira (24) um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que ele possa comparecer ao aniversário de 90 anos de sua avó, em Sobradinho (DF), no dia 1º de novembro de 2025.

No documento, os advogados classificam o evento familiar como “uma circunstância muito especial” e pedem que Cid seja autorizado a se deslocar de sua residência, a partir das 18h do dia da comemoração.

O militar está atualmente submetido a medidas cautelares impostas pelo Supremo, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, o comparecimento semanal à Justiça e a proibição de sair de casa.

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O pedido ocorre no âmbito da ação sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, em que Mauro Cid foi condenado pela Primeira Turma do STF a 2 anos de prisão em regime aberto.

A defesa sustenta que, embora a decisão ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, não seja definitiva já que ainda há possibilidade de recursos, o réu teria cumprido integralmente a pena imposta, uma vez que está há mais de 2 anos submetido às restrições judiciais.

Os advogados argumentam que “não subsiste qualquer fundamento razoável para a manutenção de cautelares preventivas”, já que não há mais risco de interferência na investigação ou de descumprimento da lei penal.

Eles defendem que o princípio da razoabilidade deve prevalecer diante da situação pessoal de Cid e pedem que o ministro flexibilize as medidas para permitir o deslocamento.

Também pedem que Moraes reconheça a extinção da pena de Mauro Cid. A defesa já havia feito esse mesmo requerimento em setembro, mas o ministro indeferiu a solicitação sob o argumento de que a condenação ainda não havia transitado em julgado.

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O pedido apresentado nesta sexta-feira (24) foi protocolado após a publicação, em 22 de outubro, do acórdão do julgamento, documento que formaliza os votos dos ministros.

A partir dessa data, começou a correr o prazo de cinco dias para as defesas apresentarem embargos de declaração, tipo de recurso que permite somente esclarecer pontos do julgamento, sem alterar a condenação.

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