Política

Defesa de Mauro Cid argumenta que delator era "mero" ajudante de ordens e não tinha poder sobre trama golpista

Denunciado pela PGR por participação em tentativa de golpe nega ter feito delação sob ameaça e diz que sempre esteve na presença dos advogados

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Ellen Travassos
mauro cid

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A defesa do tenente-coronel Mauro Cid argumentou, em petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o militar era um "mero" ajudante de ordens de Jair Bolsonaro e não tinha poder para tramar um golpe de estado.

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Os advogados de Cid destacaram que o militar foi designado para a função de ajudante de ordens da Presidência da República devido à sua competência e dedicação ao Exército Brasileiro, e não por qualquer envolvimento em atividades ilícitas. Segundo a defesa, a própria denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) reconhece que Mauro Cid tinha "menor autonomia decisória" e atuava como "porta-voz" de Bolsonaro, transmitindo orientações aos demais membros do grupo.

No entanto, a defesa argumenta que essa conduta era parte de suas obrigações legais, previstas em decreto, e não configura participação em uma organização criminosa. "Quem integra uma organização criminosa, integra por vontade própria, jamais por representação de alguém", afirmaram os advogados, reforçando que Mauro Cid estava apenas cumprindo seu dever funcional.

A defesa pede a rejeição da denúncia da PGR, alegando ausência de justa causa para o exercício da ação penal. Segundo os advogados, não há provas que liguem Mauro Cid diretamente a qualquer plano golpista ou aos atos de vandalismo de 8 de janeiro. Eles destacam que, na época dos fatos, o militar já estava de férias no exterior com a família, e que não há evidências de que ele tivesse conhecimento prévio dos eventos.

Além disso, a defesa argumenta que as mensagens trocadas por Mauro Cid, que foram usadas como prova pela PGR, mostram que ele não tinha qualquer intenção de participar de um golpe. Em uma das mensagens, citada pela defesa, Mauro Cid afirma que "não vai rolar nada" e que "o decreto não seria assinado", demonstrando ceticismo em relação a qualquer tentativa de intervenção.

Os defensores de Cid também reforçaram que o acordo de colaboração premiada, firmado pelo tenente-coronel, foi feito de forma voluntária, sem qualquer tipo de coação. O acordo, homologado pelo STF e avalizado pela PGR, prevê benefícios como perdão judicial ou pena máxima de dois anos de prisão, além da restituição de bens apreendidos. Os advogados destacaram que todas as informações prestadas por Mauro Cid foram feitas com a presença e aval de sua equipe jurídica, descartando qualquer possibilidade de pressão ou indução.

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