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Política

Contrato de trabalho intermitente é constitucional, decide STF

Corte considerou que prestação de serviço não contínua é uma modalidade de trabalho; tipo de atuação foi criada na reforma trabalhista em 2017

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O trabalho intermitente - em que trabalhadores prestam serviços de forma não contínua - foi considerada constitucional, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF).

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A decisão veio em julgamento nesta sexta-feira (13), no plenário virtual. Todos os ministros já votaram, e o placar final ficou em 8 votos a 3.

A análise chegou ao STF por pedidos de sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

A modalidade define pagamentos por hora, com férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional. O tipo de trabalho é geralmente adotado por setores que passam por mudanças na necessidade de trabalhadores ao longo do ano.

No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

A modalidade foi estipulada na reforma trabalhista, em 2017, e agora confirmada pelo STF. Na prática, o tipo de trabalho ficou definido como legal.

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