Comissão do Senado aprova indenização de R$ 50 mil e pensão a vítimas do vírus Zika
Projeto de lei ainda será analisado pelo plenário da Casa; pensão seria mensal e vitalícia
A Comissão de Desenvolvimento Econômico do Senado aprovou, nesta terça-feira (13), um projeto de lei que garante uma indenização por dano moral à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de síndrome de Guillain-Barré provocada pelo vírus. Segundo o texto, esses indivíduos receberão uma parcela única no valor de R$ 50 mil.
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O montante será isento de impostos e deverá ser atualizado da data de publicação da lei até a data do pagamento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O projeto cria ainda uma pensão especial, mensal e vitalícia, a essas mesmas pessoas. O valor será equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 7.786,02. De acordo com a proposta, o benefício será devido a partir da data em que for protocolado um requerimento na Previdência Social.
O valor será atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência.
A comprovação do direito ao benefício se dará pela apresentação de laudo de junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência permanente. A pensão especial poderá ser acumulada com a indenização trazida pela lei.
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"Na hipótese de vedação de acumulação da pensão especial com rendimento ou indenização que, a qualquer título, venham a ser pagos pela União a seus beneficiários, será permitida a opção pelo benefício mais vantajoso", pontua o projeto.
O texto explica que a despesa decorrente da aplicação da lei correrá à conta do programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".
O projeto foi aprovado na forma sugerida pelo relator, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que acatou uma emenda do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), para retirar dois trechos da versão que chegou à comissão.
O primeiro trecho dizia que a pensão especial seria personalíssima e não se transmitiria aos dependentes e herdeiros do beneficiário, com ressalva da pessoa legalmente responsável pelo beneficiário que comprovar ter cuidado dele desde o nascimento até a morte. Já o segundo dispositivo retirado dizia que, por ocasião da morte do titular da pensão especial, ela seria automaticamente transferida, independentemente de pedido, a esse responsável legal.
Licenças
O projeto de lei aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho para prorrogar de 120 dias para 180 dias a licença-maternidade e de cinco para 20 dias a licença-paternidade no caso de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de síndrome de Guillain-Barré provocada pelo patógeno.
O salário-maternidade também será prorrogado de 120 para 180 dias nesses casos.
Próximos passos
O projeto de lei foi apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) quando era deputada federal. Ele seguirá agora para análise do plenário do Senado, pois foi aprovado um requerimento de urgência na Comissão de Assuntos Econômicos nesta terça também. Ainda não há data prevista para a votação no plenário.
Segundo o Ministério da Saúde, foram registrados 7.766 casos prováveis de infecção pelo vírus Zika em 2024 no Brasil. Não há óbitos em investigação nem confirmados.
Segundo a pasta, a maioria das infecções pelo vírus "são assintomáticas ou representam uma doença febril autolimitada semelhante às infecções por chikungunya e dengue".
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Porém, "a associação da infecção viral com complicações neurológicas como microcefalia congênita e síndrome de Guillain-Barré (SGB) foi demonstrada por estudos realizados durante surtos da doença no Brasil e na Polinésia Francesa".
Em 2015, em decorrência do aumento de nascimentos com microcefalia e sua associação com a infecção pelo vírus Zika, foi declarado no país o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
A microcefalia é uma anomalia congênita, em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada. Já a síndrome de Guillain-Barré é uma doença autoimune que ataca o sistema nervoso e provoca fraqueza muscular e perda de sensibilidade.