Comissão de Anistia reconhece Clarice Herzog, viúva de Vladimir Herzog, como anistiada política
Decisão reconhece que ela e familiares foram perseguidos pelo Estado durante a ditadura militar
A Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro pelos prejuízos que Clarice Herzog, de 83 anos, sofreu com o assassinato do marido, o jornalista Vladimir Herzog, em 1975, e a declarou anistiada política, nesta quarta-feira (3).
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O julgamento do caso de Clarice ocorreu durante reunião da comissão na Câmara dos Deputados. A decisão reconhece que ela e a família foram perseguidos pelo Estado durante a ditadura militar e garante a Clarice o pagamento de uma indenização. Ela receberá R$ 100 mil.
A relatora do caso, Vanda Oliveira, relembrou que Vladimir Herzog morreu no Doi-Codi em São Paulo após ter se apresentado de forma voluntária para esclarecer seu envolvimento com o Partido Comunista Brasileiro. Uma foto do jornalista morto, pendurado pelo pescoço em uma janela com altura menor que a dele, se tornou bastante conhecida.
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O primeiro atestado de óbito dele apontou suicídio, mas, em 1978, Clarice obteve uma sentença judicial de culpa do Estado. Já em 2013, o atestado de óbito foi corrigido para declarar a morte por violência física.
Em seu voto na Comissão de Anistia, Vanda disse ter ficado clara a comprovação de que Clarice sofreu prejuízos em decorrência da ditadura militar, por causa da privação da convivência familiar com seu marido. A relatora pontuou que Vladimir Herzog foi assassinado por motivação exclusivamente política.
Ivo Herzog, filho de Clarice, disse que ela nunca quis compensação financeira pela morte do jornalista, mas ele tomou a decisão de acionar a Comissão de Anistia porque ela está precisando. Segundo Ivo, a mãe sofre de mal de Alzheimer, em estágio muito avançado.
O que é a Comissão de Anistia
A Comissão de Anistia foi criada pela Lei nº 10.559/2002 e é um órgão de assessoramento direto e imediato do ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania. Sua finalidade é analisar os requerimentos de anistia que tenham comprovação inequívoca dos fatos relativos à perseguição sofrida dentro do período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, de caráter exclusivamente política.