Política

CCJ do Senado aprova texto-base de PEC do fim da reeleição para presidente, governadores e prefeitos

Proposta de emenda à Constituição também prevê mudanças na duração de mandatos e realização de eleições gerais e municipais numa mesma data

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Felipe Moraes
21/05/2025, 14:14 • Atualizado em 22/05/2025, 00:34
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21) texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) do fim da reeleição para cargos do poder Executivopresidente, governadores e prefeitos. A votação ocorreu de forma simbólica. Agora, texto segue para plenário da Casa.

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A PEC (12/2022) também mantém reeleição no Legislativo (senadores, deputados e vereadores) e modifica tempo de duração de cargos, cada um com regras de transição diferentes (entenda mais abaixo). Todos os políticos eleitos terão mandato de cinco anos a partir de 2034.

Proposta do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e com relatoria de Marcelo Castro (MDB-PI), projeto passou por diversas mudanças hoje e também envolve unificar eleições gerais (presidente, governadores e deputados federais, estaduais e distritais) e municipais (prefeitos e vereadores) para todos os cargos a cada cinco anos de 2034 em diante.

Para ser aprovada no Senado, a PEC precisa de 49 votos favoráveis (do total de 81) no plenário, em dois turnos. Depois, ainda tramitará na Câmara dos Deputados.

Duração de mandatos e regras de implementação: veja o que muda

Na prática, a proposta de emenda à Constituição prevê modificação do tempo de mandato de todos os cargos políticos para cinco anos, mas com regras de implementação distintas e ao longo de várias eleições.

Novas regras de reeleição, segundo a PEC

  • Presidente: se eleito em 2026, pode disputar reeleição pela última vez em 2030. Mas, de 2034 em diante, não pode mais ser reeleito. A norma não vale para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estará em segundo mandato se vencer em 2026 e, portanto, já não poderia participar de 2030;
  • Governadores: mesma regra de presidente. Governadores eleitos em 2026 podem tentar se reeleger pela última vez em 2030. Ou seja, quem ganhou em 2030 não pode disputar recondução de 2034 em diante;
  • Prefeitos: podem tentar reeleição em 2028, desde que tenham sido eleitos em 2024. De 2028 em diante, eleitos pela primeira vez não podem mais se candidatar à recondução ao cargo;
  • Para não ter dúvida sobre fim da reeleição: presidente e governadores eleitos em 2030 e prefeitos eleitos em 2028 não podem tentar reeleição. Presidente e governadores eleitos para primeiro mandato em 2026 têm última chance de releeição em 2030;
  • Senadores, deputados (federais, estaduais e distritais, caso do DF) e vereadores: continuam livres para disputar reeleição.

Novas regras do tempo de mandato e de transição, segundo a PEC

  • Presidente, governadores, senadores, deputados e vereadores: mandato ampliado de quatro para cinco anos a partir de 2034;
  • Regras de transição distintas. Presidente, governadores e deputados têm mandato de quatro anos se eleitos em 2026 e 2030. A partir de 2034, disputam mandato de cinco anos;
  • Senadores: inicialmente, texto previa ampliação de oito para dez anos. Após debates desta quarta, parlamentares acordaram na redução do mandato para cinco anos, mas de forma gradual. Em 2026, senadores continuam com mandato de oito anos. Em 2030, de nove anos. Cai para cinco de 2034 em diante. A partir de 2035, toda a composição do Senado será renovada, ao contrário do modelo atual – com um terço numa eleição e dois terços na seguinte.
  • Prefeitos e vereadores: eleitos em 2028 ganham seis anos de mandato. A partir de 2034, tempo no cargo passa a ser de cinco anos.
  • Presidentes da Câmara e do Senado: com novo tempo do mandato de parlamentares, texto também muda período de gestão dos presidentes do Legislativo. O primeiro será de três anos e, depois, de dois. Fica mantida proibição de reeleição para comando das Casas de forma consecutiva na mesma legislatura, já que mandato de deputados e senadores será de cinco anos a partir de 2034.

Eleições gerais e municipais unificadas

Mudanças nos tempos de mandato envolvem, no fim das contas, a unificação de eleições gerais (presidente, governadores, senadores e deputados) e municipais (prefeitos e vereadores) a partir de 2034.

Atualmente, há intervalo de dois anos entre esses pleitos, que ocorrem a cada quatro anos. Como todos os cargos passam a ter cinco anos de mandato a partir de 2034, este ano também define data única para eleições e intervalo desses mesmos cinco anos.

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