Política

CCJ do Senado aprova PL Antifacção; proposta vai à análise do plenário

Texto foi aprovado em votação simbólica e cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado

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Alessandro Vieira | Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei Antifacção que endurece leis e cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. O relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou mudanças na Lei das Organizações Criminosas, o que difere do texto-base apresentado pela Câmara em novembro que criaria uma nova legislação.

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Mudanças foram um pleito do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, que enxergavam na opção adotada pela Câmara uma brecha jurídica para beneficiar criminosos.

A votação foi simbólica, isto é, sem contagem de votos e agora segue para análise do plenário, com expectativas de ser discutido ainda hoje. Caso aprovado com as mudanças propostas, começará nova discussão do texto entre os deputados.

O projeto prevê o aumento de penas - até 60 anos de prisão para lideranças e com possibilidade de agravantes -, dificulta a progressão de regime para membros de grupos criminosos e que chefes de facções e milícias terão de cumprir as penas em presídios federais de segurança máxima.

No texto de Vieira também há diferenciação de penas para integrantes e ações de organizações criminosas; e facções e milícias. Será considerada facção criminosa a organização que atuar para obter controle de territórios ou tiver ação interestadual. Quem integrar ou financiar esse grupo poderá ser punido com reclusão de 15 a 30 anos. As mesmas penas valerão para membros de milícias.

A pena poderá ser dobrada, chegando a até 60 anos, caso o membro exerça algum tipo de liderança no grupo.

Alessandro Vieira também incluiu uma lista de situações em que as penas poderão ser ampliadas em até duas vezes, tanto para líderes e integrantes de facções quanto para membros de outras organizações criminosas. Na prática, explica o senador, isso poderia elevar a punição máxima para chefes do crime organizado até 120 anos.

Além disso, o texto prevê aumento de pena para casos de infiltração de organizações criminosas na administração de instituições financeiras.

Crimes ligados ao tráfico de drogas, quando praticados por integrantes de milícias ou facções, passam a ter punições dobradas.

Já os homicídios cometidos por faccionados ou milicianos poderão ser punidos com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão.

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