Cármen Lúcia dá cinco dias para Alcolumbre e Lula esclarecerem mudanças na Lei da Ficha Limpa
Ministra é relatora da ação protocolada pela Rede Sustentabilidade; segundo a sigla, a proposta representa um retrocesso institucional

Gabriela Vieira
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmén Lúcia deu cinco dias para que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), se manifestem sobre as últimas mudanças na Lei da Ficha Limpa.
O presidente Lula sancionou com vetos a proposta que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa. A proposta, no entanto, foi aprovada pelo Congresso no início de setembro.
A Rede Sustentabilidade protocolou no STF um pedido de liminar para suspender integralmente a Lei Complementar 219, que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
O partido requer a declaração de inconstitucionalidade total da nova lei, argumentando que ela representa um retrocesso institucional, além de representar um risco à integridade das eleições de 2026. “O Senado Federal, atuando como Casa revisora, promoveu modificações substanciais ao conteúdo do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, sob o pretexto de ajustes redacionais”, disse a Rede.
"Os critérios materiais de inelegibilidade e termos de contagem dos prazos, configurando emendas de mérito. A ausência de retorno do projeto à Casa iniciadora comprometeu a integridade do processo legislativo e violou frontalmente o modelo bicameral estabelecido pela Constituição da República”, acrescentam.
Em resposta, a ministra seguiu com o despacho, que foi publicado no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade. Segundo o documento, além dos cinco dias concedidos ao presidente e ao senador, a decana abriu prazo de três dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestarem no processo.
O despacho também incluiu a adoção do "rito abreviado" que acelera a tramitação do processo.
Entenda
O projeto unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos que não podem se candidatar. O teto, em caso de mais de uma condenação, seria de 12 anos.
O trecho vetado por Lula anula a antecipação para casos de abuso de poder político ou econômico. O mesmo fica determinado para políticos condenados por crimes graves, como já apontava o projeto, como lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida ou contra a dignidade sexual. Nestes casos, a contagem do prazo continuará sendo após o cumprimento da pena.
Alcolumbre e Lula ainda não se manifestaram.
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