Política

Câmara aprova proposta que reserva 5% de emendas para prevenção de desastres

PEC ganhou força após a tragédia causada pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul; ela ainda será analisada pelo Senado

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Guilherme Resck
Proposta de Emenda à Constituição é de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS) | Mario Agra / Câmara dos Deputados

Proposta de Emenda à Constituição é de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS) | Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (11), uma Proposta de Emenda à Constituição que reserva, anualmente, parte dos valores de emendas parlamentares para a prevenção e enfrentamento de desastres. Foram 392 votos a favor e 22 contrários no primeiro turno de votação, e 378 a 7 no segundo. O texto segue agora para análise do Senado.

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De acordo com a proposta, pelo menos 5% dos valores das emendas individuais – aquelas de autoria de um deputado ou senador – e das emendas de bancada – aquelas apresentadas pelas bancadas estaduais no Congresso – de cada ano deverão ser destinados para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

A versão original, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), previa a reserva de 5% apenas dos valores das emendas individuais.

De acordo com o texto aprovado, a Lei Orçamentária Anual também deverá destinar ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) um montante no mínimo igual ao destinado pelas emendas de bancada daquele ano para as ações de prevenção e enfrentamento de desastres.

A proposta acrescenta que, nas transferências da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para a execução dessas ações de prevenção e resposta a desastres, os recursos serão repassados de forma direta e imediata ao ente da federação beneficiado, independentemente de celebração de convênio e mesmo com inadimplência do ente.

Além disso, num período de dez anos, deverão ser desvinculados recursos para ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres até o montante de 10% das seguintes fontes:

- Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf);

- Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap);

- Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac);

- Receitas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); e

- Receitas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Também deverão ser desvinculados até 5%, em cada ano, para ações de resposta e recuperação de desastres.

A PEC ganhou força após a tragédia causada pelas fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, entre o final de abril e o início de maio. As enchentes deixaram 182 mortos e afetaram 2,4 milhões de habitantes. Se o Senado aprová-la sem modificação, seguirá para sanção presidencial.

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