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Política

8 de janeiro: Moraes vota por condenação de homem que roubou bola autografada por Neymar

Ministro propôs que Nelson Ribeiro Fonseca Júnior cumpra 17 anos de prisão e pague multa de R$ 30 milhões

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes | Ton Molina/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

O homem foi o responsável pelo roubo de uma bola de futebol autografada pelo jogador Neymar que estava exposta no Congresso Nacional.

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Em seu voto no plenário virtual do STF, Moraes enquadrou Nelson nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, furto qualificado e associação criminosa.

A proposta de pena soma 15 anos e seis meses de reclusão pelos crimes mais graves e 1 ano e seis meses pelos delitos de menor potencial ofensivo, além de 130 dias-multa. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Moraes também determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, conta que será distribuída e dividida com os demais condenados pela invasão à Sede dos Três Poderes.

Nelson confessou ter participado nos atos golpistas ao se apresentar à Polícia Militar de São Paulo, em Sorocaba, e devolver a bola roubada em 28 de janeiro de 2023. Na ocasião, o homem disse que pegou o objeto para “salvá-lo da destruição”. Moraes rejeitou a versão em seu voto.

Segundo o ministro, a devolução da bola, feita 20 dias após os atos golpistas, foi tardia e contradiz a tese de boa-fé apresentada pela defesa de Nelson.

“A devolução tardia e a ausência de qualquer registro de entrega espontânea imediata afastam a alegação de proteção do objeto e revelam a posse dolosa, ainda que revestida de posterior arrependimento”, disse.

Moraes também destacou que o próprio réu admitiu em juízo ter estado dentro do Congresso Nacional e levado o objeto. O ministro avaliou ainda que a narrativa de que teria tentado salvar a bola “não se sustenta diante do contexto” e da demora em devolver o objeto.

“A posterior restituição voluntária do bem não elide a tipicidade da conduta do acusado, consistente em integrar a massa de manifestantes e participar da invasão de prédios públicos”, afirmou.

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