Política

Moraes manda prender homem que quebrou relógio no 8/1 após Justiça de MG libertá-lo

Ministro do STF determina que Antônio Cláudio Ferreira volte à prisão e pede a investigação do juiz de Uberlândia que o libertou sem tornozeleira eletrônica

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Marcela Guimarães
20/06/2025, 02:14 • Atualizado em 21/06/2025, 01:51
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira, mecânico condenado a 17 anos por destruir um relógio histórico no Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

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Moraes também determinou a investigação do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), que concedeu a progressão de regime ao condenado sem a devida autorização.

Ferreira foi transferido para o regime semiaberto por decisão do juiz mineiro na quarta-feira (18). O magistrado argumentou que o preso já havia cumprido os requisitos legais e mantinha boa conduta carcerária. O detento, no entanto, deveria usar uma tornozeleira eletrônica, mas o juiz comunicou que, devido à falta de equipamento no estado e à ausência de previsão para a regularização do fornecimento, ele seria solto sem o monitoramento.

Por outro lado, Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) negou a falta do equipamento.

No mandado de prisão expedido nesta quinta (19), Alexandre de Moraes afirma que o juiz mineiro não tem competência para soltar Antônio Cláudio Alves Ferreira:

"Não houve delegação, portanto, de qualquer competência decisória acerca da situação prisional ou da execução penal de ANTÔNIO CLAUDIO ALVES FERREIRA. (...) Como se vê, o Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia/MG, proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta SUPREMA CORTE que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena.”

O ministro destacou que Ferreira havia cumprido apenas 16% da pena em regime fechado, enquanto, para progressão ao semiaberto, crimes cometidos com violência e grave ameaça exigem a marca mínima de 25%. Assim, a decisão do juiz foi considerada ilegal e incompatível com a Lei de Execuções Penais.

Além disso, Moraes criticou a ausência de tornozeleira eletrônica no caso de Ferreira, reforçando que essas medidas são fundamentais para o monitoramento de presos em regimes alternativos.

O ministro defende, ainda, que o magistrado seja investigado pela decisão.

"A conduta do Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL."

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